Advogada para inventário extrajudicial em Brasília DF

O inventário em cartório pode formalizar a transmissão dos bens por escritura pública. Antes de reunir certidões e assumir despesas, é preciso verificar herdeiros, testamento, patrimônio e consenso sobre a partilha. A Sousa Araújo Advocacia analisa a via possível e organiza as etapas conforme o caso.

O inventário da sua família pode ser feito em cartório?

Essa resposta depende da situação dos herdeiros, do testamento, dos bens e do acordo sobre a partilha. A presença de herdeiro menor ou incapaz, ou de testamento, não impede automaticamente a escritura: há condições específicas nas regras atuais do CNJ. Se os requisitos não forem atendidos, pode ser necessária a via judicial.

Por que analisar o caso antes de procurar o cartório?

Uma escritura segura exige identificar quem participa, quais direitos compõem a herança, como será feita a divisão e quais documentos e providências fiscais faltam. A análise inicial reduz retrabalho e mostra se o cartório é a via adequada, sem prometer prazo ou resultado.

Método SAA aplicado ao inventário em cartório

S: Seleção do caminho adequado

Conferimos herdeiros, consenso, testamento e composição do patrimônio. A primeira decisão é saber se a escritura pública atende aos requisitos do caso ou se há necessidade de atuação judicial.

A: Arquitetura documental

Organizamos certidão de óbito, identificação dos interessados, matrículas, documentos dos demais bens e informações tributárias. A lista é ajustada ao patrimônio e às exigências do tabelionato.

A: Acompanhamento e ação técnica

Acompanhamos a definição da partilha, a conferência fiscal, a lavratura da escritura e as providências posteriores para registrar ou atualizar a titularidade dos bens.
O primeiro passo é saber se a escritura pode resolver este inventário com segurança.

Quando começar o inventário extrajudicial?

Depois do falecimento, convém levantar os interessados, os bens, as dívidas e os documentos existentes. O Código de Processo Civil prevê prazo para iniciar o inventário; possíveis efeitos tributários do atraso dependem da legislação aplicável e devem ser examinados no caso concreto.

Como saber se a via extrajudicial é possível?

A escritura depende de requisitos próprios, inclusive assistência de advogado e definição da partilha. Consenso, testamento, presença de menor ou incapaz e natureza dos bens pedem análise específica. O cartório não substitui a solução judicial quando o caso exige decisão sobre conflito ou outra questão não resolvida.

Herdeiros de acordo

É importante haver acordo real sobre quem participa, o que integra o patrimônio e como os bens serão atribuídos. Divergências sobre valores, dívidas ou direitos podem impedir a escritura até que sejam esclarecidas.

Inventário com testamento

A existência de testamento exige uma etapa própria de verificação. A via extrajudicial pode ser admitida nas hipóteses previstas pelo CNJ, inclusive com a autorização judicial cabível. Algumas disposições do testamento tornam o inventário judicial necessário.

Herdeiro menor ou incapaz

As regras atuais do CNJ admitem a escritura em condições específicas, com proteção dos direitos do interessado e manifestação favorável do Ministério Público. Não se trata de autorização automática: a forma da partilha e os demais requisitos precisam ser conferidos.

Quais bens precisam entrar no levantamento?

  • Imóveis e direitos sobre imóveis, com as respectivas matrículas ou títulos
  • Veículos e outros bens sujeitos a registro
  • Contas, aplicações e outros direitos financeiros
  • Quotas empresariais e participações societárias
  • Créditos, contratos e ações judiciais com valor patrimonial
  • Dívidas e obrigações do espólio
  • Bens ou direitos em outros estados ou países, conforme a situação
ITCD e despesas do procedimento

No Distrito Federal, a declaração do ITCD segue o procedimento da Receita DF. Também podem existir emolumentos de cartório, custos de certidões e registros e honorários advocatícios. O valor depende dos bens, da partilha e dos atos necessários; é preciso levantar esses dados antes de estimar despesas.

O que acontece depois da escritura?

A escritura pública é o título para providências posteriores. Conforme os bens, pode ser necessário levá-la ao registro de imóveis, atualizar cadastros, tratar transferências em bancos e realizar outros atos. A assinatura no cartório nem sempre encerra toda a regularização patrimonial.

Quais documentos separar primeiro?

Comece pela certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos interessados, certidões de estado civil, informações sobre eventual testamento, matrículas dos imóveis e documentos dos demais bens e dívidas. A lista definitiva depende do caso e das exigências do tabelionato.

Como funciona o atendimento

A consulta começa pelos fatos e documentos disponíveis. A partir deles, é possível identificar a via, apontar pendências, organizar a partilha e explicar a sequência até a escritura e os registros posteriores.

Levantamento dos interessados e bens

Identificamos falecido, herdeiros, cônjuge ou companheiro, patrimônio, dívidas e eventual testamento.

Conferência da via e da partilha

Verificamos os requisitos para a escritura e os pontos que precisam de consenso ou providência prévia.

Documentação e providências fiscais

Organizamos certidões, títulos e informações do ITCD conforme os bens e as exigências aplicáveis.

Escritura e registros posteriores

Acompanhamos a lavratura da escritura e indicamos os registros e atualizações necessários para cada bem.

Levantamento dos interessados e bens

Identificamos falecido, herdeiros, cônjuge ou companheiro, patrimônio, dívidas e eventual testamento.

Conferência da via e da partilha

Verificamos os requisitos para a escritura e os pontos que precisam de consenso ou providência prévia.

Documentação e providências fiscais

Organizamos certidões, títulos e informações do ITCD conforme os bens e as exigências aplicáveis.

Escritura e registros posteriores

Acompanhamos a lavratura da escritura e indicamos os registros e atualizações necessários para cada bem.

Não tem todos os documentos? A análise inicial ajuda a descobrir o que falta e onde começar.

Situações que pedem atenção antes da escritura

Nem todo inventário aparentemente simples está pronto para o cartório. Estas situações mostram o que precisa ser conferido antes de definir a via e a documentação.

Não sabemos se todos os herdeiros concordam

A primeira etapa é identificar os interessados e os pontos da partilha que ainda precisam de definição. Sem consenso suficiente, a escritura pode não ser a via adequada.

Existe um testamento

O testamento deve ser analisado antes de escolher o procedimento. Em hipóteses previstas pelo CNJ, a escritura pode ser possível com as providências judiciais e os demais requisitos exigidos.

Há herdeiro menor ou incapaz

A via extrajudicial pode ser admitida sob condições específicas de proteção dos direitos desse herdeiro e manifestação favorável do Ministério Público. É indispensável conferir a situação concreta.

Os herdeiros moram em lugares diferentes

A distância pode alterar a organização de procurações, assinaturas e documentos. O atendimento pode começar online, mas a forma dos atos será definida conforme os interessados e o tabelionato.

Não encontramos a matrícula de um imóvel

É preciso identificar o imóvel e obter a documentação disponível. Eventuais pendências registrais devem ser conhecidas antes da escritura e podem exigir providências próprias.

Existem quotas de empresa

Contrato social, participação do falecido e valor atribuído às quotas precisam ser conferidos. A composição da herança e a forma de regularização variam conforme a sociedade.

Ainda não sabemos o valor do ITCD

A declaração tributária depende dos bens e das informações exigidas pela Receita DF. O imposto e outras despesas devem ser estimados a partir do patrimônio identificado, sem prometer um valor genérico.

Precisamos vender um bem do espólio

Uma venda antes da conclusão da partilha exige análise específica de requisitos, finalidade e documentação. Não convém assumir compromisso sobre o bem sem definir a forma juridicamente adequada.

Há dúvida sobre união estável

A situação do cônjuge ou companheiro influencia os interessados e a partilha. Quando a união não foi formalizada ou há discordância, pode ser necessário resolver essa questão antes da escritura.

Faltam certidões e documentos

A consulta pode começar com o que já existe. A partir do levantamento de pessoas e bens, prepara-se uma lista objetiva do que falta e de onde cada documento pode ser obtido.

Da análise inicial à escritura, cada etapa precisa respeitar os direitos dos herdeiros e a realidade dos bens.

Atendimento jurídico com experiência e método

  • Advogada Lidiane Sousa Araújo, OAB/DF 34.876
  • Análise individual da viabilidade do inventário em cartório
  • Organização documental e patrimonial conforme o caso
  • Atendimento presencial em Brasília DF e online
  • Comunicação clara sobre documentos, etapas e providências posteriores
  • Sigilo profissional nas informações familiares
Perguntas frequentes sobre inventário em cartório

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. A escritura de inventário exige assistência de advogado ou defensor público. A análise jurídica também ajuda a conferir a partilha, os documentos e os efeitos do ato.

Inventário extrajudicial pode ter herdeiro menor?

Em determinadas condições, sim. As regras atuais do CNJ exigem salvaguardas específicas, inclusive proteção da parte do menor ou incapaz e manifestação favorável do Ministério Público.

Ter testamento impede o inventário em cartório?

Não automaticamente. A possibilidade depende do conteúdo do testamento, da autorização judicial cabível e dos demais requisitos previstos pelo CNJ. Algumas disposições exigem inventário judicial.

Todos os herdeiros precisam concordar?

O consenso sobre a partilha é central para a escritura. Divergências relevantes sobre interessados, bens, valores ou direitos podem demandar solução anterior ou via judicial.

Quais documentos são necessários para começar?

Em geral, certidão de óbito, identificação dos interessados, certidões de estado civil e documentos dos bens, direitos e dívidas. A lista final depende do patrimônio e das exigências do tabelionato.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Há custos variáveis, como ITCD, emolumentos, documentos, registros e honorários. Um cálculo responsável depende de identificar os bens, a partilha e os atos necessários.

Quanto tempo demora o inventário em cartório?

Não existe um prazo único confiável. A duração depende do consenso, da localização dos documentos, das providências fiscais e das exigências dos órgãos envolvidos.

A escritura já transfere todos os bens?

Ela é o título para as providências posteriores. Conforme o bem, ainda pode ser necessário registro, atualização cadastral ou outro ato para regularizar a titularidade.