Como Registrar uma Marca no INPI: Passo a Passo Completo e Atualizado (2026)

A máxima jurídica “quem não registra, não é dono” nunca foi tão atual e implacável. Diariamente, milhares de empreendedores brasileiros descobrem que perderam o direito de usar o nome de suas próprias empresas porque um concorrente (ou até mesmo um oportunista) chegou primeiro ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Apenas em 2025, o Brasil bateu o recorde histórico com mais de 500 mil pedidos de registro, provando que o mercado está cada vez mais atento à proteção de ativos intangíveis. Ter um CNPJ ativo, um domínio de site registrado ou um perfil verificado no Instagram não garante a propriedade sobre a sua marca.

No Brasil, a única forma legal de garantir a exclusividade de uso de um nome ou logotipo em todo o território nacional é através do registro formal no INPI, regido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Se você quer proteger o maior ativo do seu negócio, este artigo detalha o passo a passo completo de como registrar uma marca no INPI, trazendo as recentes atualizações de taxas e procedimentos implementadas entre 2025 e 2026.

Passo a passo para registro de marca no INPI sobre mesa de escritório jurídico com malhete.

O Mito do CNPJ e da Junta Comercial

Antes de entrarmos na parte técnica, é fundamental derrubar o erro mais comum do empresariado brasileiro: achar que o registro na Junta Comercial protege a marca. O registro na Junta protege apenas a Razão Social (o nome de registro formal da empresa) e sua abrangência é estritamente estadual. O INPI, por sua vez, protege o Nome Fantasia (a marca pela qual seus clientes conhecem você) e sua proteção é federal e exclusiva para o seu segmento de mercado.

Você pode ter o CNPJ ativo há 20 anos; se outra pessoa registrar a marca no INPI hoje, ela poderá obrigá-lo a mudar a fachada da sua loja, suas redes sociais e seus produtos, sob pena de multas altíssimas por uso indevido e concorrência desleal. A prioridade no Brasil é de quem protocola primeiro no INPI, independentemente do tempo de abertura da empresa.

Passo a Passo: Como Registrar uma Marca no INPI

O processo de registro não é um mero preenchimento de formulário. Trata-se de um processo administrativo com ritos, prazos e exigências legais rigorosas. Acompanhe as etapas atualizadas para o cenário de 2026:

Passo 1: A Busca Prévia de Viabilidade (O segredo do sucesso)

O erro fatal de quem tenta registrar uma marca sozinho é pular ou fazer mal a pesquisa prévia. O INPI não aceita o registro de marcas idênticas ou foneticamente semelhantes que atuem no mesmo segmento de mercado. Não basta digitar o nome exato no sistema Webseek; é necessário pesquisar radicais, variações de escrita e termos com a mesma sonoridade (ex: “Kaza” e “Casa”).

Passo 2: Definição da Classe (Classificação de Nice – NCL)

O INPI utiliza a Classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. Você registra a marca para a atividade específica que exerce. Se você tem uma marca de roupas, registrará na classe 25. Se tem uma loja que vende essas roupas, precisará também da classe 35. Escolher a classe errada torna o certificado inútil para a proteção do seu negócio real.

Passo 3: Cadastro e Emissão da Nova GRU

Com a viabilidade confirmada, o próximo passo é realizar o cadastro no portal do INPI e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). Atenção: desde setembro de 2025, a estrutura de emissão de guias mudou significativamente, unificando taxas para agilizar o processo. O pagamento deve ser compensado antes do envio do formulário.

Passo 4: O Protocolo no Sistema e-Marcas

Com a GRU paga, acessa-se o sistema e-Marcas. Aqui, preenche-se a natureza da marca (Produto, Serviço, Coletiva ou Certificação) e a apresentação (Nominativa, Figurativa, Mista ou Tridimensional). O anexo da logomarca deve seguir dimensões específicas em JPG para evitar exigências técnicas.

Proteção de propriedade intelectual e processo de registro de marca no INPI em ambiente digital.

Passo 5: Acompanhamento Semanal na RPI

O INPI não envia notificações por e-mail ou WhatsApp. Toda comunicação oficial é feita através da RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicada às terças-feiras. O processo passa pela fase de oposição (60 dias para terceiros contestarem), exame de mérito e possíveis exigências formais. Perder um prazo aqui resulta no arquivamento definitivo do pedido.

Passo 6: O Deferimento e a Emissão do Certificado

Se aprovado, o INPI publicará o Deferimento. Com as novas regras de 2025/2026, a dinâmica de pagamento da taxa de concessão foi simplificada, unificando cobranças para acelerar a emissão do Certificado de Registro de Marca, que garante a propriedade por 10 anos renováveis.

Novidades e Atualizações do INPI (2025/2026)

O sistema de registro passou por uma modernização drástica. Se você basear sua estratégia em artigos antigos, corre o risco de cometer erros processuais graves.

Mudança Radical na Estrutura de Taxas

Em setembro de 2025, o INPI alterou sua tabela de retribuições. A principal mudança foi a integração da antiga “taxa de concessão” ao protocolo inicial. O modelo agora concentra os custos no início: a taxa de protocolo ficou mais alta (chegando a R$ 1.720,00 para empresas sem desconto), mas eliminou-se a cobrança final de concessão, visando reduzir a burocracia e investir em transformação digital.

Trâmite Prioritário para Startups (Inova Simples)

Startups e empresas inovadoras enquadradas no regime Inova Simples agora possuem prioridade na análise. Isso reduz drasticamente o tempo de espera na fila de exame, que tradicionalmente levava de 10 a 18 meses, permitindo que negócios de base tecnológica protejam seus ativos com agilidade sem precedentes.

Quanto custa registrar uma marca no INPI hoje?

Com a nova tabela em vigor, os custos federais foram reajustados. O INPI mantém descontos de 50% a 60% para Pessoas Físicas, MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

  • Empresas sem desconto (Lucro Presumido/Real): Taxa de pedido unificada em aproximadamente R$ 1.720,00.
  • Empresas com desconto (MEI, ME, EPP, PF): Possuem reduções significativas, pagando uma fração do valor integral no protocolo inicial.

Nota: Estes são valores exclusivamente de taxas governamentais. Eles não incluem honorários advocatícios, defesas contra oposições ou recursos em caso de indeferimento.

Por que contar com a Sousa Araújo Advocacia?

Embora o sistema seja digital, a legislação marcaria é complexa. Uma busca de viabilidade mal feita ou a escolha de uma classe incorreta pode custar não apenas as taxas pagas, mas a perda total da identidade do seu negócio. Na Sousa Araújo Advocacia, realizamos análise de viabilidade profunda, monitoramento ininterrupto da RPI e defesas técnicas especializadas para garantir que seu patrimônio esteja seguro.

Perguntas Frequentes

Como registrar uma marca no INPI passo a passo?

O passo a passo para registrar uma marca no INPI inclui: 1) Fazer a busca prévia de viabilidade fonética e visual; 2) Definir a classe correta na Classificação de Nice; 3) Emitir e pagar a taxa inicial (GRU); 4) Protocolar o pedido no sistema e-Marcas; 5) Acompanhar semanalmente a Revista da Propriedade Industrial (RPI); e 6) Aguardar o deferimento e emissão do certificado.

O que mudou nas taxas do INPI em 2025 e 2026?

O INPI alterou sua tabela de retribuições, unificando a cobrança. A antiga taxa de concessão (primeiro decênio) cobrada ao final do processo foi eliminada, concentrando os custos no protocolo inicial do pedido. MEIs, MEs e EPPs continuam tendo direito a descontos.

É obrigatório ter advogado para registrar marca no INPI?

Não é obrigatório por lei ter um advogado para iniciar o pedido no INPI. No entanto, é altamente recomendado contar com uma assessoria jurídica especializada, pois o processo envolve análise de colidência, enquadramento correto de classes e prazos processuais rigorosos.

Startups têm prioridade no registro de marca?

Sim. Startups e empresas inovadoras enquadradas no regime especial simplificado do Inova Simples possuem prioridade na análise de pedidos de registro de marcas e patentes no INPI, reduzindo o tempo de espera.

Lidiane Sousa Araújo
Lidiane Sousa Araújo Advogada · OAB/DF 34.876 · Especialista em Direito de Família, Imóveis e Homologação Internacional · +14 anos de atuação

Lidiane Sousa Araújo é advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 34.876 desde 2011, com mais de 14 anos dedicados ao Direito de Família, Regularização de Imóveis e Homologação de Sentença Estrangeira. Fundadora da SA | Sousa Araújo Advocacia, em Brasília, atua com método rigoroso, prioriza a via extrajudicial e mantém comunicação clara em cada etapa. Atende presencialmente no DF e online para todo o Brasil e brasileiros no exterior.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual de um advogado.