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Revisão de pensão alimentícia: quando e como pedir aumento ou redução

Revisão de pensão alimentícia: quando cabe, quais provas reunir, como funciona a ação revisional e a partir de quando vale o novo valor. Guia prático.

10 min de leitura
Mãe e filha caminhando de mãos dadas em direção à entrada de um fórum
Mãe e filha em frente a um fórum fictício, em cena ilustrativa gerada por IA

A revisão de pensão alimentícia é o pedido para aumentar ou reduzir um valor que já foi fixado por decisão judicial ou acordo homologado. Ela cabe quando, depois dessa fixação, mudou de forma relevante a necessidade de quem recebe ou a capacidade financeira de quem paga. Não existe prazo mínimo de espera, mas é preciso provar o que mudou.

Resposta rápida: desemprego, queda ou aumento duradouro de renda, doença, nova despesa escolar ou mudança na guarda podem justificar a ação revisional, prevista no art. 1.699 do Código Civil. Nenhum desses fatos muda o valor sozinho: até haver nova decisão, vale a pensão atual.

Quando cabe pedir a revisão da pensão alimentícia?

A lei manda fixar a pensão na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Se, depois disso, a situação de um dos lados muda, o interessado pode pedir ao juiz a redução, o aumento ou o fim da obrigação (art. 1.699). A Lei de Alimentos reforça que a decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo diante dessa mudança (art. 15).

Três perguntas ajudam a saber se o pedido tem base:

  1. O fato é posterior à fixação? O que já era conhecido quando o valor foi definido, em regra, não serve como novidade.
  2. A mudança é relevante e duradoura? Um mês ruim ou uma despesa pontual costumam ter peso menor que uma alteração permanente.
  3. Há prova? Alegações genéricas de dificuldade ou de aumento de gastos raramente bastam.
SituaçãoPode levar aO que costuma ser examinado
Perda do emprego ou queda duradoura da renda de quem pagaReduçãoRescisão, extratos, nova fonte de renda, padrão de vida e capacidade de voltar ao trabalho
Aumento de renda de quem pagaAumentoContracheques, declaração de imposto de renda, bens e sinais exteriores de riqueza
Novas despesas do filho com escola, saúde ou tratamentoAumentoComprovantes, início do gasto e o que já estava coberto pelo valor anterior
Nascimento de outro filho de quem pagaRedução, conforme o casoRenda real e o conjunto das obrigações; o fato isolado não garante redução
Mudança de guarda ou da rotina de convivênciaAumento, redução ou nova divisãoCom quem a criança passou a morar e quem arca com cada despesa
Filho maior que concluiu os estudos ou passou a se sustentarExoneração (fim da pensão)Necessidade atual, idade, estudo e trabalho, sempre com decisão judicial

Não há percentual legal obrigatório de 30%. O valor resulta das provas de cada caso, inclusive na revisão.

Revisão, exoneração, reajuste e cobrança: qual é o seu pedido?

Muita gente procura a revisão quando, na verdade, o problema é outro. Separar os pedidos evita perder tempo:

Revisão
Discute se o valor ainda é adequado diante de uma mudança. Pode aumentar ou reduzir a pensão.
Exoneração
Busca encerrar a obrigação, por exemplo quando o filho maior deixa de precisar. Também exige decisão judicial.
Reajuste
Aplica a regra de atualização que já está no título, como o percentual do salário mínimo ou o índice previsto. Não depende de nova ação se o título já define o critério (art. 1.710 do Código Civil).
Cobrança
Serve para receber parcelas que não foram pagas. Se este é o seu caso, veja como cobrar a pensão atrasada.

Desemprego cancela ou reduz a pensão automaticamente?

Não. A obrigação continua valendo nos termos da decisão ou do acordo até que outra decisão a altere. Quem perdeu a renda deve reunir os documentos e pedir a revisão logo, sem reduzir os depósitos por conta própria. Parcelas não pagas podem ser cobradas, inclusive pelo rito da prisão civil quando presentes os requisitos legais.

Antes de entrar com a ação, leia o título com atenção. Muitas decisões já preveem um valor para o caso de desemprego, normalmente um percentual do salário mínimo. Em agosto de 2026, a Terceira Turma do STJ confirmou que o juiz pode fixar antecipadamente esse critério alternativo, que passa a valer quando a situação se verifica. Se o seu título tem essa regra, talvez a solução seja aplicá-la, não abrir uma revisão.

O nascimento de outro filho reduz a pensão?

Não automaticamente. O novo filho tem o mesmo direito que os anteriores, e o juiz examina a renda real de quem paga e o conjunto das obrigações. Se a renda permite atender a todos sem prejuízo, a redução pode ser negada. O pedido precisa mostrar números, não apenas o fato do nascimento.

A maioridade do filho encerra o pagamento?

Não por si só. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com direito de manifestação do filho, para cancelar a pensão de quem completou 18 anos. A necessidade atual, como estudos em andamento, é analisada no caso concreto. Esse pedido é a exoneração, que tem provas próprias.

Quais provas reunir antes de pedir a revisão?

  • Sempre: a decisão ou o acordo completo que fixou a pensão e os comprovantes dos pagamentos feitos.
  • Para reduzir: rescisão do contrato de trabalho, extrato do seguro-desemprego, contracheques antigos e atuais, declaração de imposto de renda, extratos bancários e documentos de saúde que afetem a capacidade de trabalho.
  • Para aumentar: comprovantes das novas despesas da criança e qualquer documento legítimo que indique a melhora da renda de quem paga.
  • Para ambos: uma linha do tempo que compare a situação na época da fixação com a atual.

Se você não tem acesso aos documentos da outra parte, indique quais informações faltam e por que são relevantes. O juiz pode requisitar dados a órgãos públicos e empregadores (art. 20 da Lei de Alimentos). Não acesse contas, aplicativos ou e-mails de terceiros para produzir prova.

Revisão por acordo: precisa passar pelo juiz?

O acordo é bem-vindo e costuma ser mais rápido, mas um combinado informal não altera a decisão anterior. Se a pensão foi fixada judicialmente, o novo valor deve ser levado ao juízo para homologação. Quando há criança ou adolescente, o Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698 do CPC). Sem isso, quem paga menos continua exposto à cobrança da diferença.

Como funciona a ação revisional de alimentos?

  1. Petição inicial: apresenta o valor atual, o que mudou, o valor pretendido e as provas. Em regra, a ação corre no foro do domicílio de quem recebe a pensão. No DF, tramita nas Varas de Família do TJDFT.
  2. Pedido urgente, se houver motivo: é possível pedir que o valor seja alterado provisoriamente, sem garantia de deferimento.
  3. Citação e audiência: a outra parte é chamada, e há tentativa de acordo.
  4. Provas: documentos, ofícios a empregadores e órgãos públicos e, se necessário, testemunhas.
  5. Sentença: pode manter, aumentar ou reduzir o valor, ou ainda extinguir a obrigação.

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do DF.

A partir de quando vale o novo valor?

Segundo a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou extingue a pensão retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago. A Lei de Alimentos traz regra no mesmo sentido (art. 13, § 2º).

Exemplo hipotético: a pensão é de R$ 1.200. O pai pede redução, é feita a citação em março e a sentença de setembro fixa R$ 900. O que ele pagou a mais entre março e setembro não é devolvido nem descontado das parcelas futuras. No caso inverso, se a sentença aumentasse a pensão, as diferenças desde a citação poderiam ser cobradas. Por isso, quem pede a revisão deve continuar pagando o valor em vigor e quem recebe deve guardar o controle das diferenças.

Revisão de pensão alimentícia com renda variável ou empresa

Quando quem paga é autônomo, recebe comissões ou tem empresa, um único contracheque não mostra a realidade. Organize documentos de um período anterior à mudança e do período atual, sem escolher apenas o melhor ou o pior mês.

Faturamento da empresa e dinheiro disponível para a pessoa física não são a mesma coisa. Pró-labore, distribuição de lucros e retiradas precisam ser identificados, com apoio contábil quando necessário. Ter uma empresa, por si só, não comprova renda alta, e um pró-labore baixo também não prova renda baixa se o padrão de vida indica o contrário.

Mãe ajudando a filha a ajustar a mochila antes de ir à escola
Cena ilustrativa gerada por IA sobre os cuidados da rotina familiar

Como demonstrar o aumento das despesas do filho

Recibos soltos convencem pouco. Explique o que cada despesa representa, quem paga e desde quando. Gastos anuais devem ser divididos por doze, com o critério informado, e não somados como se fossem mensais.

  • Escola: mensalidade, material, transporte e atividades, indicando o que já estava coberto pela pensão
  • Saúde: plano, consultas, remédios e terapias, com comprovantes e sem expor o diagnóstico publicamente
  • Moradia e rotina: parte da criança em aluguel, contas, alimentação e deslocamento, com o critério de divisão
  • Mudanças recentes: início de tratamento, troca de escola ou outra necessidade concreta, com data e justificativa

O objetivo não é inflar a lista, e sim permitir comparar o orçamento atual com o da época da fixação. Despesas que o outro responsável já paga diretamente devem ser identificadas para não serem contadas duas vezes.

O que levar ao primeiro atendimento sobre a revisão

  1. A decisão ou o acordo completo, e não apenas o trecho com o valor
  2. Os comprovantes de pagamento, com indicação de atrasos ou pagamentos diretos
  3. Uma linha do tempo curta: quando a pensão foi fixada, o que mudou e desde quando
  4. Documentos de renda e a relação das despesas atuais
  5. Uma lista do que você ainda não sabe, sem preencher lacunas com estimativas apresentadas como fatos

Se já existe cobrança de parcelas atrasadas, leve também esses documentos. Discutir o valor futuro não apaga a dívida anterior. Para entender as mudanças legais recentes, veja o que trouxe a nova lei da pensão alimentícia em 2026.

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso esperar para pedir revisão?

Nenhum prazo mínimo. O que importa é provar uma mudança posterior e relevante.

Posso depositar menos enquanto a ação tramita?

Sem decisão que altere o valor, o depósito menor gera dívida. Pague o valor vigente e guarde os comprovantes.

A revisão sempre reduz a pensão?

Não. Ela também pode aumentar o valor se crescerem as necessidades de quem recebe ou a renda de quem paga.

Pensão fixada em acordo pode ser revista?

Sim. Acordo homologado tem a mesma força de uma decisão e pode ser revisto se as circunstâncias mudarem.

Mudar a guarda muda a pensão?

Pode mudar, porque altera quem arca com as despesas do dia a dia. Veja como funciona a guarda de filhos em Brasília DF.

Fontes oficiais

Código Civil, arts. 1.694, 1.699 e 1.710; Lei de Alimentos, arts. 13, 15 e 20; Código de Processo Civil, arts. 53 e 698; STJ, Súmula 358; STJ, Súmula 621; STJ, notícia de 7 de agosto de 2026. Consultadas em 5 de outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da sua decisão e dos seus documentos. Conheça a atuação em pensão alimentícia em Brasília DF ou converse com a equipe Sousa Araújo.

Marca Sousa Araújo

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