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Inventário extrajudicial com testamento: quando o cartório pode fazer

Inventário extrajudicial com testamento é possível após etapa judicial prévia. Veja requisitos do CNJ, o que impede o cartório, documentos e o ITCMD.

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Homem idoso escreve em uma mesa de casa; fotografia ilustrativa
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Sim, o inventário extrajudicial com testamento é possível, mas não dá para ir direto ao cartório. Antes, o testamento precisa passar por uma ação judicial de abertura e cumprimento, e a sentença, já sem recurso, deve autorizar expressamente a via extrajudicial (art. 12-B da Resolução 35 do CNJ).

Depois dessa etapa, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, desde que todos os interessados estejam de acordo e assistidos por advogado. Há uma exceção importante: se o testamento reconhecer um filho ou trouxer outra declaração irrevogável, o inventário tem de ser judicial.

Resumo: requisitos para o inventário em cartório com testamento

  • Etapa judicial prévia: ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado autorizando a escritura.
  • Consenso: todos os interessados de acordo com a partilha.
  • Advogado: todos assistidos por advogado habilitado.
  • Menores ou incapazes: admitidos somente com as proteções do art. 12-A (parte ideal em cada bem e manifestação favorável do Ministério Público).
  • Impedimento: reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento obriga o inventário judicial.

Por que o testamento precisa passar pelo juiz primeiro

O Código de Processo Civil ainda diz, como regra, que havendo testamento o inventário é judicial (art. 610). O STJ, porém, decidiu em 2019 que, com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório se o testamento tiver sido previamente registrado em juízo ou houver autorização judicial expressa (REsp 1.808.767). Em 2024, a Resolução 571 do CNJ levou essa possibilidade para a Resolução 35, com requisitos detalhados.

A etapa judicial existe para que o juiz confira se o testamento é formalmente válido e mande cumpri-lo. O procedimento muda conforme o tipo:

Tipo de testamentoComo chega ao juiz
Público (feito no cartório de notas)Qualquer interessado apresenta a certidão ou o traslado e pede o cumprimento (art. 736 do CPC)
Cerrado (escrito e lacrado, aprovado pelo tabelião)O juiz abre o documento, verifica se há vício externo e manda registrar e cumprir (art. 735)
Particular (escrito pelo testador com testemunhas)Pede-se a publicação; os herdeiros são intimados e o juiz confirma o testamento se os requisitos estiverem presentes, em regra com a confirmação das testemunhas (art. 737 do CPC e art. 1.878 do Código Civil)

Nos três casos, o Ministério Público é ouvido. Só depois da sentença definitiva, com a autorização para a via extrajudicial, o cartório pode lavrar a escritura de inventário.

O que impede o inventário em cartório

Reconhecimento de filho ou declaração irrevogável
Se a certidão do testamento mostrar essa disposição, a escritura fica vedada e o inventário deve ser judicial (art. 12-B, § 1º).
Falta de acordo
Qualquer divergência sobre a partilha, o valor dos bens ou a validade do testamento leva o caso ao juiz.
Falta da autorização judicial
Sem a sentença transitada em julgado autorizando a via extrajudicial, o tabelião não deve lavrar a escritura.
Dúvida do tabelião
Se o tabelião tiver dúvida sobre o cabimento, deve levá-la ao juiz de registros públicos (art. 12-B, § 2º).
Mulher idosa e familiares observam uma caixa de recordações; fotografia ilustrativa
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E se houver herdeiro menor ou incapaz?

Desde 2024, a regra do CNJ admite inventário em cartório mesmo com menor ou incapaz, inclusive quando há testamento, mas com proteções obrigatórias (art. 12-A):

  • o menor ou incapaz recebe sua parte como fração ideal em cada um dos bens, e não bens escolhidos;
  • fica proibida a venda ou outro ato de disposição dos bens dele nesse procedimento;
  • a escritura só produz efeito com manifestação favorável do Ministério Público;
  • se o Ministério Público ou um terceiro impugnar, o caso vai ao juiz.

Muitos textos ainda dizem que menor de idade impede o cartório. Isso deixou de ser uma regra absoluta, mas as condições acima limitam bastante o que pode ser feito.

Testamento revogado, inválido ou que perdeu o efeito

Às vezes o testamento foi revogado por outro, a pessoa beneficiada morreu antes do testador ou surgiu um descendente que o testador não tinha ou não conhecia quando fez o testamento (art. 1.973 do Código Civil). Nesses casos, os herdeiros não podem simplesmente combinar entre si que o documento não vale. A invalidade ou a perda de eficácia precisa ser reconhecida por sentença definitiva na ação de abertura e cumprimento (art. 12-B, V).

Se aparecerem testamentos de datas diferentes, guarde todos os originais e informe a existência de cada um. A relação entre eles precisa ser examinada.

Como saber se a pessoa deixou testamento

Testamentos públicos e o registro de aprovação dos testamentos cerrados ficam no Registro Central de Testamentos On-Line, mantido pelo Colégio Notarial na plataforma CENSEC. Pela regra do CNJ, juízes e tabeliães devem consultar essa base antes de qualquer inventário (Provimento 56/2016).

Atenção: o testamento particular não passa pelo cartório e, por isso, não aparece nessa consulta. Vale procurar entre os papéis da pessoa e perguntar a familiares, advogados e testemunhas.

O testamento pode dispor de tudo?

Não, se houver herdeiros necessários: filhos e outros descendentes, pais e outros ascendentes, e o cônjuge. Nesse caso, o testamento só pode dispor de metade da herança; a outra metade, chamada legítima, pertence a eles por lei (arts. 1.789, 1.845 e 1.846 do Código Civil). Se o testamento ultrapassar esse limite, o excesso pode ser reduzido, e a discussão costuma levar o caso para a via judicial.

Passo a passo do inventário extrajudicial com testamento

  1. Localize o testamento e obtenha a certidão do RCTO e a cópia integral do documento.
  2. Leia as disposições: identifique herdeiros, legatários, testamenteiro e eventual reconhecimento de filho.
  3. Proponha a ação de abertura e cumprimento e peça a autorização para a via extrajudicial.
  4. Aguarde o trânsito em julgado da sentença.
  5. Confira os requisitos da escritura: acordo de todos, advogado, regras para menores ou incapazes.
  6. Reúna os documentos e lavre a escritura no cartório de notas escolhido.
  7. Cuide do imposto e dos registros: ITCMD (no DF, ITCD), transferência de imóveis, veículos e contas.

O infográfico abaixo resume as quatro etapas centrais: testamento localizado, abertura e cumprimento, autorização judicial e conferência dos requisitos da escritura.

Roteiro visual: Testamento localizado; Abertura e cumprimento; Autorização judicial; Conferência dos requisitos
Resumo visual; as etapas também estão descritas no texto

Documentos que costumam ser pedidos

  • certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
  • certidão do testamento, cópia integral e sentença de abertura e cumprimento com trânsito em julgado;
  • documentos de identidade, CPF e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro e dos legatários;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos;
  • CCIR, se houver imóvel rural;
  • certidões fiscais e demais documentos que o cartório indicar.

Custos e o ITCMD em 2026

Os custos se dividem em etapas: custas da ação judicial de abertura, honorários advocatícios, emolumentos do cartório (tabelados por estado), imposto e registros. Não existe preço único nacional.

Desde a Resolução 695/2026 do CNJ, a escritura de inventário não depende mais da prova de pagamento prévio do ITCMD. O imposto, porém, continua devido: a escritura registra que as partes conhecem a obrigação, e, se o imposto não tiver sido recolhido antes, o tabelião deve informar a escritura ao fisco em 5 dias ou no prazo da lei tributária. A transferência dos bens em outros órgãos, como o registro de imóveis, pode seguir exigências próprias. No Distrito Federal, o imposto se chama ITCD e é administrado pela Secretaria de Economia.

Exemplo hipotético

Um viúvo de Brasília deixa testamento público destinando um apartamento a uma sobrinha, dentro da parte disponível, e o restante aos dois filhos, maiores e de acordo. O caminho seria: pedir ao juiz o cumprimento do testamento público, com autorização para a via extrajudicial; após a sentença definitiva, lavrar a escritura de inventário e partilha em cartório, com todos assistidos por advogado.

Se o mesmo testamento reconhecesse um filho fora do casamento, a escritura ficaria vedada e o inventário seguiria na Justiça. O exemplo é ilustrativo e não indica prazo nem resultado de um caso real.

Perguntas frequentes

Todo testamento impede o inventário em cartório?

Não. Com a etapa judicial prévia, acordo de todos e os demais requisitos, a escritura é possível.

Se todos concordam, dá para pular a abertura do testamento?

Não. O consenso não substitui a sentença de abertura e cumprimento com autorização para a via extrajudicial.

Testamento vital impede o inventário em cartório?

O chamado testamento vital trata de cuidados de saúde e não distribui bens. Ainda assim, apresente qualquer documento desse tipo ao advogado para conferência.

Quanto tempo leva?

Depende da ação judicial prévia, da complexidade dos bens e da documentação. Não há prazo padrão que possa ser prometido.

Como buscar uma análise do seu caso

O ponto de partida é ler o testamento inteiro e conferir se há alguma disposição que impeça o cartório. Conheça a atuação do escritório em inventário extrajudicial em Brasília e em inventário judicial, ou fale pela página de contato.

Fontes e atualização

Legislação e fontes oficiais conferidas em 4 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos fatos e do procedimento.

Conteúdo educativo da Equipe de Redação Sousa Araújo, elaborado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não substitui análise jurídica individual. Exemplos são hipotéticos; fotografias são ilustrativas e não representam clientes ou equipe.

Marca Sousa Araújo

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