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Descumprimento do acordo de convivência: o que fazer e como provar

Descumprimento do acordo de convivência: veja como registrar provas, quando cabe multa ou revisão da guarda e o que fazer se houver risco ao filho.

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Homem aguarda junto à entrada de uma residência com uma roupa infantil; fotografia ilustrativa
Fotografia ilustrativa gerada por IA; não representa clientes ou equipe

No descumprimento do acordo de convivência, o caminho seguro é registrar cada episódio, tentar resolver por escrito e, se a recusa se repetir, pedir ao juiz o cumprimento do acordo homologado ou da decisão. O juiz pode fixar multa, ampliar a convivência de quem foi prejudicado, ajustar o calendário e, em casos graves, rever a guarda.

Nem todo descumprimento é igual. Um atraso com aviso não se compara a impedir o contato semana após semana. E quando há risco real para a criança, a prioridade é a proteção, não a prova.

O que conta como descumprimento e o que não conta

SituaçãoComo costuma ser vista
Doença ou imprevisto comunicado, com proposta de reposiçãoEm regra, não é descumprimento relevante. Pede reorganização.
Atrasos pontuais na entrega ou na retiradaMerecem registro, mas isoladamente raramente justificam medida judicial.
Cancelamentos repetidos sem justificativaDescumprimento que pode levar a pedido de cumprimento.
Não entregar a criança no dia e hora fixadosDescumprimento direto da obrigação.
Bloquear ligações, esconder informações da escola ou da saúdePode configurar ato de alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º).
Quem deveria buscar o filho falta repetidamenteTambém é descumprimento, com respostas diferentes (veja abaixo).
Suspeita fundada de violência ou abusoSituação de proteção: procure ajuda imediata e orientação jurídica.

Primeiro passo: o acordo foi homologado pelo juiz?

Separe o documento completo: acordo homologado, sentença ou decisão provisória. É ele que diz dias, horários, local de entrega e eventuais restrições. Sem esse texto, não dá para saber o que exatamente foi descumprido.

Se o combinado existe só em conversa, não há o que executar. Nesse caso, o caminho é pedir a regulamentação da convivência, para que as regras passem a ter força de decisão judicial.

Como registrar o descumprimento

Uma frase como “não deixa ver meu filho” mostra o problema, mas não prova cada episódio. Um registro útil traz:

  • Previsão: o que o acordo determinava naquele dia, por exemplo, retirada na escola às 17h de sexta.
  • Ocorrência: o que aconteceu: ausência, recusa de entrega, mudança de local sem aviso.
  • Justificativa: mensagem, atestado ou outra explicação efetivamente recebida.
  • Tentativa de solução: a alternativa proposta por você e a resposta.
  • Repetição: outros episódios semelhantes, com datas.

Guarde as conversas completas, sem recortes que tirem o contexto. Prefira tratar da convivência por mensagem escrita, em tom objetivo. Se for preciso registrar o conteúdo de uma conversa ou página antes que seja apagado, a ata notarial em cartório é uma opção (CPC, art. 384).

Não peça à criança que grave o outro responsável nem que sirva de testemunha. Não invada contas nem exponha a família nas redes. Um boletim de ocorrência registra a sua versão do fato, mas não substitui o pedido ao juiz da família.

Mulher consulta o telefone ao lado de um relógio; fotografia ilustrativa
Fotografia ilustrativa gerada por IA; não representa clientes ou equipe

Quais medidas o juiz pode tomar

Com o acordo homologado ou a decisão em mãos, é possível pedir o cumprimento da obrigação. As medidas variam conforme a gravidade, a repetição e o impacto sobre o filho:

  • Multa por descumprimento: o CPC permite multa para obrigar o cumprimento de obrigação de fazer (arts. 536 e 537). O STJ admitiu fixar multa preventiva para o caso de o guardião descumprir, sem motivo, o regime de visitas homologado (REsp 1.481.531/SP, 2017), por ser meio menos traumático para a criança do que a força.
  • Advertência, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico: previstas na Lei 12.318/2010 (art. 6º) quando há conduta que dificulta a convivência.
  • Redução de prerrogativas ou revisão da guarda: o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode reduzir as prerrogativas de quem descumpre (Código Civil, art. 1.584, § 4º). A mudança de guarda é medida grave e depende do interesse da criança, não é prêmio nem castigo entre adultos.
  • Busca e apreensão: existe, mas é excepcional. Em abril de 2026, o STJ reafirmou que é medida de último caso e que a permanência provisória da criança com um dos pais não configura, por si só, situação de risco.

Quando há indício de alienação parental, o processo tem tramitação prioritária e o juiz pode adotar medidas provisórias urgentes para garantir a convivência, inclusive visitação assistida, salvo risco iminente à criança (Lei 12.318/2010, art. 4º).

Não existe valor padrão de multa nem resultado garantido. O pedido deve ser proporcional ao que foi documentado.

E quando quem descumpre é quem deveria buscar o filho?

O acordo também é descumprido quando o responsável que tem os dias de convivência não aparece, cancela em cima da hora ou some por semanas. Isso frustra a criança e desorganiza a rotina de quem cuida dela.

Registre os episódios do mesmo modo. Forçar alguém a conviver costuma ser pouco eficaz, e a resposta mais frequente é ajustar o calendário à realidade, com regras de aviso prévio e reposição. A pensão continua devida: convivência e alimentos são obrigações independentes.

Quando deixar de cumprir pode ser justificado

Doença da criança, emergência familiar ou risco concreto à segurança podem justificar não cumprir um dia de convivência. Mesmo assim, avise imediatamente, explique o motivo, guarde comprovantes e proponha reposição.

Se o motivo for duradouro, como mudança de trabalho, de escola ou de cidade, o caminho é pedir a revisão do acordo, não suspendê-lo por conta própria. Se houver violência, procure a polícia pelo 190 e orientação jurídica sobre medidas de proteção. Não tente resolver pessoalmente uma situação potencialmente violenta só para produzir prova.

A lei trata esse risco de forma específica desde a Lei 14.713/2023: a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que evidenciem probabilidade de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º), e nas ações de guarda o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre esse risco antes da audiência de conciliação (CPC, art. 699-A).

Quando o problema é a redação do acordo

Expressões como “visitas livres” ou “conforme disponibilidade” funcionam enquanto há diálogo. Quando a comunicação se rompe, ninguém sabe ao certo o que deveria acontecer, e fica difícil até provar o descumprimento.

Nesses casos, pedir punição não resolve. A solução pode ser revisar o acordo para fixar dias, horários, local de entrega, regras de aviso e reposição de dias perdidos.

Exemplo hipotético: três situações que não são iguais

Primeiro cenário: Marta não entrega o filho no sábado porque ele está com febre, avisa pela manhã com o atestado e oferece o fim de semana seguinte. Isso pede reorganização, não processo.

Segundo cenário: há três meses, Marta muda o local de entrega sem aviso e não responde às mensagens. Com os registros, o pai pode pedir o cumprimento do acordo, com fixação de multa.

Terceiro cenário: há relato consistente de violência na casa de um dos responsáveis. A prioridade é a proteção da criança, com atendimento de emergência e pedido urgente ao juiz.

Os três interrompem a rotina, mas exigem respostas diferentes. O exemplo não antecipa resultado de nenhum caso.

Condutas que pioram o problema

Suspender a pensão, reter a criança além do combinado como “compensação”, ameaçar nas redes ou expor mensagens íntimas amplia o conflito e pode gerar consequências próprias para quem faz isso. A convivência não é moeda de troca. O caminho é documentar, tentar resolver por escrito e pedir ao juiz a solução adequada.

Roteiro para agir diante do descumprimento

O infográfico abaixo resume quatro passos, também descritos aqui:

  1. Leia a obrigação: confira o que o acordo ou a decisão determina.
  2. Registre os episódios: datas, fatos, mensagens e tentativas de solução.
  3. Avalie risco e contexto: imprevisto, repetição ou situação de perigo.
  4. Peça medida proporcional: cumprimento, ajuste do calendário ou proteção.
Roteiro visual: Leia a obrigação; Registre os episódios; Avalie risco e contexto; Peça medida proporcional
Resumo visual; as etapas também estão descritas no texto

Perguntas frequentes

Qualquer atraso gera multa?

Não. A multa depende de pedido, da decisão do juiz e de descumprimento relevante, normalmente repetido e sem justificativa.

Posso parar de pagar pensão se não me deixam ver meu filho?

Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. Parar de pagar gera dívida e pode levar a cobrança, inclusive com prisão civil.

Posso ficar com a criança mais dias para compensar?

Não por conta própria. Reter a criança além do combinado também é descumprimento. Peça reposição por escrito ou ao juiz.

O relato da criança basta?

O relato deve ser acolhido com cuidado, sem induzir respostas. A avaliação costuma envolver equipe técnica do juízo.

Preciso esperar muitos episódios?

Não há número mínimo. Um único fato grave, especialmente com risco, pode justificar orientação imediata.

Leve o acordo e uma linha do tempo

Com o documento e o registro dos episódios, a orientação jurídica consegue indicar a medida proporcional. Conheça a atuação do escritório em guarda de filhos e convivência e em Direito de Família em Brasília. Se também houver pensão atrasada, veja as medidas de cobrança de pensão, ou fale conosco pela página de contato.

Fontes e atualização

Legislação e decisões conferidas em 4 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos fatos e do procedimento.

Conteúdo educativo da Equipe de Redação Sousa Araújo, elaborado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não substitui análise jurídica individual. Exemplos são hipotéticos; fotografias são ilustrativas e não representam clientes ou equipe.

Marca Sousa Araújo

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