No descumprimento do acordo de convivência, o caminho seguro é registrar cada episódio, tentar resolver por escrito e, se a recusa se repetir, pedir ao juiz o cumprimento do acordo homologado ou da decisão. O juiz pode fixar multa, ampliar a convivência de quem foi prejudicado, ajustar o calendário e, em casos graves, rever a guarda.
Nem todo descumprimento é igual. Um atraso com aviso não se compara a impedir o contato semana após semana. E quando há risco real para a criança, a prioridade é a proteção, não a prova.
O que conta como descumprimento e o que não conta
| Situação | Como costuma ser vista |
|---|---|
| Doença ou imprevisto comunicado, com proposta de reposição | Em regra, não é descumprimento relevante. Pede reorganização. |
| Atrasos pontuais na entrega ou na retirada | Merecem registro, mas isoladamente raramente justificam medida judicial. |
| Cancelamentos repetidos sem justificativa | Descumprimento que pode levar a pedido de cumprimento. |
| Não entregar a criança no dia e hora fixados | Descumprimento direto da obrigação. |
| Bloquear ligações, esconder informações da escola ou da saúde | Pode configurar ato de alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º). |
| Quem deveria buscar o filho falta repetidamente | Também é descumprimento, com respostas diferentes (veja abaixo). |
| Suspeita fundada de violência ou abuso | Situação de proteção: procure ajuda imediata e orientação jurídica. |
Primeiro passo: o acordo foi homologado pelo juiz?
Separe o documento completo: acordo homologado, sentença ou decisão provisória. É ele que diz dias, horários, local de entrega e eventuais restrições. Sem esse texto, não dá para saber o que exatamente foi descumprido.
Se o combinado existe só em conversa, não há o que executar. Nesse caso, o caminho é pedir a regulamentação da convivência, para que as regras passem a ter força de decisão judicial.
Como registrar o descumprimento
Uma frase como “não deixa ver meu filho” mostra o problema, mas não prova cada episódio. Um registro útil traz:
- Previsão: o que o acordo determinava naquele dia, por exemplo, retirada na escola às 17h de sexta.
- Ocorrência: o que aconteceu: ausência, recusa de entrega, mudança de local sem aviso.
- Justificativa: mensagem, atestado ou outra explicação efetivamente recebida.
- Tentativa de solução: a alternativa proposta por você e a resposta.
- Repetição: outros episódios semelhantes, com datas.
Guarde as conversas completas, sem recortes que tirem o contexto. Prefira tratar da convivência por mensagem escrita, em tom objetivo. Se for preciso registrar o conteúdo de uma conversa ou página antes que seja apagado, a ata notarial em cartório é uma opção (CPC, art. 384).
Não peça à criança que grave o outro responsável nem que sirva de testemunha. Não invada contas nem exponha a família nas redes. Um boletim de ocorrência registra a sua versão do fato, mas não substitui o pedido ao juiz da família.

Quais medidas o juiz pode tomar
Com o acordo homologado ou a decisão em mãos, é possível pedir o cumprimento da obrigação. As medidas variam conforme a gravidade, a repetição e o impacto sobre o filho:
- Multa por descumprimento: o CPC permite multa para obrigar o cumprimento de obrigação de fazer (arts. 536 e 537). O STJ admitiu fixar multa preventiva para o caso de o guardião descumprir, sem motivo, o regime de visitas homologado (REsp 1.481.531/SP, 2017), por ser meio menos traumático para a criança do que a força.
- Advertência, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico: previstas na Lei 12.318/2010 (art. 6º) quando há conduta que dificulta a convivência.
- Redução de prerrogativas ou revisão da guarda: o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode reduzir as prerrogativas de quem descumpre (Código Civil, art. 1.584, § 4º). A mudança de guarda é medida grave e depende do interesse da criança, não é prêmio nem castigo entre adultos.
- Busca e apreensão: existe, mas é excepcional. Em abril de 2026, o STJ reafirmou que é medida de último caso e que a permanência provisória da criança com um dos pais não configura, por si só, situação de risco.
Quando há indício de alienação parental, o processo tem tramitação prioritária e o juiz pode adotar medidas provisórias urgentes para garantir a convivência, inclusive visitação assistida, salvo risco iminente à criança (Lei 12.318/2010, art. 4º).
Não existe valor padrão de multa nem resultado garantido. O pedido deve ser proporcional ao que foi documentado.
E quando quem descumpre é quem deveria buscar o filho?
O acordo também é descumprido quando o responsável que tem os dias de convivência não aparece, cancela em cima da hora ou some por semanas. Isso frustra a criança e desorganiza a rotina de quem cuida dela.
Registre os episódios do mesmo modo. Forçar alguém a conviver costuma ser pouco eficaz, e a resposta mais frequente é ajustar o calendário à realidade, com regras de aviso prévio e reposição. A pensão continua devida: convivência e alimentos são obrigações independentes.
Quando deixar de cumprir pode ser justificado
Doença da criança, emergência familiar ou risco concreto à segurança podem justificar não cumprir um dia de convivência. Mesmo assim, avise imediatamente, explique o motivo, guarde comprovantes e proponha reposição.
Se o motivo for duradouro, como mudança de trabalho, de escola ou de cidade, o caminho é pedir a revisão do acordo, não suspendê-lo por conta própria. Se houver violência, procure a polícia pelo 190 e orientação jurídica sobre medidas de proteção. Não tente resolver pessoalmente uma situação potencialmente violenta só para produzir prova.
A lei trata esse risco de forma específica desde a Lei 14.713/2023: a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que evidenciem probabilidade de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º), e nas ações de guarda o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre esse risco antes da audiência de conciliação (CPC, art. 699-A).
Quando o problema é a redação do acordo
Expressões como “visitas livres” ou “conforme disponibilidade” funcionam enquanto há diálogo. Quando a comunicação se rompe, ninguém sabe ao certo o que deveria acontecer, e fica difícil até provar o descumprimento.
Nesses casos, pedir punição não resolve. A solução pode ser revisar o acordo para fixar dias, horários, local de entrega, regras de aviso e reposição de dias perdidos.
Exemplo hipotético: três situações que não são iguais
Primeiro cenário: Marta não entrega o filho no sábado porque ele está com febre, avisa pela manhã com o atestado e oferece o fim de semana seguinte. Isso pede reorganização, não processo.
Segundo cenário: há três meses, Marta muda o local de entrega sem aviso e não responde às mensagens. Com os registros, o pai pode pedir o cumprimento do acordo, com fixação de multa.
Terceiro cenário: há relato consistente de violência na casa de um dos responsáveis. A prioridade é a proteção da criança, com atendimento de emergência e pedido urgente ao juiz.
Os três interrompem a rotina, mas exigem respostas diferentes. O exemplo não antecipa resultado de nenhum caso.
Condutas que pioram o problema
Suspender a pensão, reter a criança além do combinado como “compensação”, ameaçar nas redes ou expor mensagens íntimas amplia o conflito e pode gerar consequências próprias para quem faz isso. A convivência não é moeda de troca. O caminho é documentar, tentar resolver por escrito e pedir ao juiz a solução adequada.
Roteiro para agir diante do descumprimento
O infográfico abaixo resume quatro passos, também descritos aqui:
- Leia a obrigação: confira o que o acordo ou a decisão determina.
- Registre os episódios: datas, fatos, mensagens e tentativas de solução.
- Avalie risco e contexto: imprevisto, repetição ou situação de perigo.
- Peça medida proporcional: cumprimento, ajuste do calendário ou proteção.

Perguntas frequentes
Qualquer atraso gera multa?
Não. A multa depende de pedido, da decisão do juiz e de descumprimento relevante, normalmente repetido e sem justificativa.
Posso parar de pagar pensão se não me deixam ver meu filho?
Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. Parar de pagar gera dívida e pode levar a cobrança, inclusive com prisão civil.
Posso ficar com a criança mais dias para compensar?
Não por conta própria. Reter a criança além do combinado também é descumprimento. Peça reposição por escrito ou ao juiz.
O relato da criança basta?
O relato deve ser acolhido com cuidado, sem induzir respostas. A avaliação costuma envolver equipe técnica do juízo.
Preciso esperar muitos episódios?
Não há número mínimo. Um único fato grave, especialmente com risco, pode justificar orientação imediata.
Leve o acordo e uma linha do tempo
Com o documento e o registro dos episódios, a orientação jurídica consegue indicar a medida proporcional. Conheça a atuação do escritório em guarda de filhos e convivência e em Direito de Família em Brasília. Se também houver pensão atrasada, veja as medidas de cobrança de pensão, ou fale conosco pela página de contato.
Fontes e atualização
Legislação e decisões conferidas em 4 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos fatos e do procedimento.
- Código Civil, arts. 1.584, §§ 2º e 4º, e 1.589
- Código de Processo Civil, arts. 384, 536, 537 e 699-A
- Lei 12.318/2010 (alienação parental), arts. 2º, 4º e 6º
- STJ, Informativo 599: multa preventiva por descumprimento do regime de visitas (REsp 1.481.531/SP)
- STJ: interesse do menor e descumprimento provisório de acordo de guarda (2026)
Conteúdo educativo da Equipe de Redação Sousa Araújo, elaborado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não substitui análise jurídica individual. Exemplos são hipotéticos; fotografias são ilustrativas e não representam clientes ou equipe.

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