Divórcio Consensual Cartório

Advogada revisando documentos sobre divórcio consensual em cartório em seu escritório organizado.
Resumo dos principais pontos sobre o divórcio consensual em cartório. Foto: Pavel Danilyuk (Pexels)

Resumo Rápido

O divórcio consensual cartório é a via simplificada que permite a dissolução do casamento diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública com efeitos imediatos (Artigo 733 do Código de Processo Civil). Para sua realização, é indispensável que haja acordo integral entre o casal e a assistência de um advogado. Desde a alteração trazida pela Resolução número 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento também é admitido mesmo se houver filhos menores ou incapazes, contanto que as questões de guarda, visitas e pensão já tenham sido previamente resolvidas pela via judicial.

Principais Pontos

  • A lavratura da escritura pública de divórcio consensual não depende de homologação do Poder Judiciário e serve como título hábil para averbação no Registro Civil e transferência de patrimônio.
  • A assistência de advogado ou de defensor público é obrigatória por lei, sendo permitido que o casal contrate um único profissional para representar ambos os interesses de forma amigável.
  • A realização do ato de forma digital por meio da plataforma e-Notariado é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, garantindo validade jurídica nacional e facilidade de assinatura a distância.
  • Os cônjuges têm liberdade para escolher qualquer Tabelionato de Notas do território nacional para protocolar o pedido, sem vinculação obrigatória ao local de residência ou de casamento do casal.
  • O rol de documentos obrigatórios engloba certidão de casamento atualizada com prazo de validade recente, documentos pessoais com foto, CPF, pacto antenupcial registrado se houver e a descrição detalhada da partilha de bens.
Casal conversa calmamente com advogada em sala de reunião sobre divórcio consensual em cartório.
Reunião para verificar os requisitos do divórcio extrajudicial. Foto: Pavel Danilyuk (Pexels)

Requisitos legais para realizar o divórcio extrajudicial

O divórcio consensual cartório é a via mais rápida e simplificada para encerrar o vínculo matrimonial civil, permitindo que o casal formalize a separação diretamente em um Tabelionato de Notas por meio de escritura pública (Lei 11.441/2007). Para que o procedimento seja realizado de forma extrajudicial, a legislação brasileira exige o preenchimento de requisitos específicos que garantem a segurança jurídica do ato.

Consenso mútuo e a inexistência de filhos menores ou incapazes

O primeiro requisito essencial para o divórcio consensual cartório é o pleno acordo entre o casal sobre todos os termos do término, incluindo a partilha de bens e eventual pensão para um dos cônjuges. Se houver divergência em qualquer ponto, a via extrajudicial torna-se inviável, sendo necessário ingressar com uma ação judicial.

Além disso, a regra geral do Código de Processo Civil (Artigo 733 da Lei 13.105/2015) determina que o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Essa exigência visa proteger o interesse dos vulneráveis, cuja fiscalização cabe ao Ministério Público no âmbito judicial.

Contudo, há nuances importantes regulamentadas por provimentos estaduais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

  • Consenso absoluto: Ambos devem concordar voluntariamente com os termos da separação e da divisão patrimonial.
  • Filhos menores: Em alguns estados, admite-se o ato em cartório caso as questões de guarda e alimentos já tenham sido discutidas e homologadas previamente pelo juiz.
  • Gravidez: A inexistência de estado gravídico conhecido também é um requisito padrão na maioria das normas estaduais para evitar conflitos futuros sobre direitos do nascituro.

Essas regras também se aplicam para a dissolução de união estável, embora existam diferenças entre união estável e casamento no que tange à constituição e prova do vínculo.

A obrigatoriedade da presença de advogado no ato notarial

A presença de um advogado é obrigatória por lei para a realização do divórcio consensual cartório (Artigo 733, parágrafo 2º do CPC). O casal pode optar por contratar um único profissional para representar ambos, o que reduz custos e simplifica o diálogo, ou manter defensores individuais se preferirem resguardar interesses específicos.

O papel do assistente profissional vai muito além de uma mera assinatura na escritura pública. Cabe ao especialista analisar o regime de bens, orientar sobre as regras de partilha e elaborar a petição com as cláusulas do acordo, inclusive no tocante à pensão entre ex-cônjuges, observando as diretrizes legais que também impactam a nova lei da pensão alimentícia.

Para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos sem imprevistos no tabelionato, contar com o suporte de uma advogada de família em Brasília ou na sua região de domicílio é fundamental. Esse profissional conduzirá a análise documental prévia e a redação da minuta, assegurando que o divórcio consensual cartório ocorra com total segurança e validade jurídica.

O tabelião de notas não pode lavrar a escritura de divórcio consensual cartório sem que conste a assinatura e a qualificação do advogado assistente no documento.

Close de mãos assinando documento de divórcio consensual em cartório de forma rápida.
A via administrativa traz rapidez e economia para o casal. Foto: Tima Miroshnichenko (Pexels)

Vantagens práticas e financeiras da via administrativa

O divórcio consensual cartório destaca-se como a alternativa mais rápida e econômica para dissolver o casamento civil. Ao evitar a lentidão do Poder Judiciário, o casal resolve a separação de forma amigável em poucos dias, reduzindo o desgaste emocional e garantindo previsibilidade financeira por meio de taxas tabeladas em cartório de notas.

Celeridade no procedimento em comparação com o processo judicial

Enquanto um processo judicial de divórcio amigável pode se arrastar por meses nos tribunais devido ao acúmulo de processos, o divórcio consensual cartório costuma ser finalizado em poucos dias. Essa agilidade decorre diretamente da simplificação burocrática proporcionada pela via administrativa, na qual o tabelião de notas formaliza a vontade do casal sem a necessidade de intervenção do juiz.

A assinatura da escritura pública de divórcio consensual cartório pode ocorrer de forma presencial ou até mesmo online, com o uso de assinaturas digitais qualificadas. Segundo dados do CNJ, a desjudicialização de procedimentos consensuais alivia o sistema de justiça e confere maior autonomia imediata para que os cidadãos sigam suas vidas sem amarras burocráticas.

Economia com taxas cartorárias e custas processuais

Optar pelo divórcio consensual cartório gera uma economia financeira significativa para o casal, pois elimina a necessidade de pagar custas processuais de distribuição e taxas de manutenção judicial ao longo do tempo. Na via extrajudicial, os custos são objetivos e baseados nas tabelas de emolumentos de cada estado, o que evita surpresas desagradáveis no orçamento familiar.

  • Redução drástica de despesas com taxas de acompanhamento e diligências que ocorrem na via judicial.
  • Possibilidade de partilhar igualmente os custos do divórcio consensual cartório entre as partes, otimizando o planejamento financeiro de ambos.
  • Isenção de taxas de citação e de intimação, pois o ato é voluntário e consensual.
  • Menor necessidade de atualizações de certidões que perdem a validade em processos longos.

Para compreender melhor a diferença de impacto financeiro e temporal entre as duas opções, vale analisar comparativamente o funcionamento básico de cada procedimento.

Critério de ComparaçãoVia Judicial ConsensualDivórcio Consensual Cartório
Tempo estimado para conclusãoMeses, dependendo da pauta do juizPoucos dias ou semanas
Previsibilidade de custos adicionaisBaixa, devido a possíveis taxas processuais extrasAlta, com base em tabela fixa do estado
Formato de assinatura do atoFísica ou audiência virtualPresencial ou digital segura
Advogado explicando o passo a passo do divórcio consensual em cartório usando um tablet.
Passo a passo simplificado para realizar o divórcio extrajudicial. Foto: Mikhail Nilov (Pexels)

Passo a passo para realizar o divórcio consensual cartório

Escolha do tabelionato de notas e contratação do assistente jurídico

O primeiro passo para o divórcio consensual cartório é a escolha do Tabelionato de Notas, que pode ser realizada livremente pelas partes em qualquer município do território nacional (Resolução nº 35/2007 do CNJ). Não há necessidade de observar o domicílio dos cônjuges ou o local de celebração do casamento civil. Nessa fase inicial, a contratação de um advogado ou defensor público é obrigatória por lei para orientar juridicamente o casal (Art. 733, § 2º, do CPC).

Na Sousa Araújo Advocacia, iniciamos esse procedimento com um método próprio baseado em avaliação rigorosa e checklist completo de documentos antes de qualquer protocolo. Essa preparação preventiva garante que o divórcio consensual cartório atenda a todas as exigências legais de forma extremamente célere. Nossa atuação integrada entre as áreas de família e imobiliária previne surpresas indesejadas e custos extras no momento de registrar a partilha de bens.

Elaboração da petição de acordo e agendamento da assinatura da escritura

A elaboração da petição é o pilar do divórcio consensual cartório, pois formaliza todas as decisões sobre a divisão do patrimônio comum, eventual pensão alimentícia e a retomada do sobrenome de solteiro. O assistente jurídico redige esses termos com precisão técnica para evitar ambiguidades futuras na transmissão de patrimônio ou no registro civil. O documento serve de base para que o tabelião elabore a minuta da escritura pública.

Após a validação da minuta pelo tabelião, é realizado o agendamento para a assinatura da escritura pública de divórcio consensual cartório. Esse ato solene pode ocorrer de forma presencial ou totalmente remota, por meio de videoconferência e assinatura digital em plataforma eletrônica segura. O procedimento eletrônico é ideal para brasileiros que residem no exterior ou em diferentes estados.

  1. Alinhamento inicial: Reunião estratégica com o advogado para definir consensualmente os termos de partilha de patrimônio, alimentos e alteração do sobrenome das partes.
  2. Análise documental: Aplicação de checklist rigoroso para validar certidões de casamento atualizadas, escrituras de imóveis e documentos fiscais indispensáveis ao ato.
  3. Protocolo da petição: Envio da petição estruturada e do acervo documental ao Tabelionato de Notas de livre escolha do casal para análise notarial.
  4. Assinatura da escritura: Formalização do ato de forma presencial no cartório ou por meio de assinatura digital qualificada na plataforma oficial e-Notariado.
Formato de AssinaturaRequisitos PrincipaisBenefício Prático do Formato
Presencial no CartórioComparecimento físico de ambos os cônjuges com documentos originais de identificação válidos.Ideal para casais que residem na mesma localidade e preferem o atendimento tradicional.
Online (e-Notariado)Certificado digital notarizado gratuito e participação em videoconferência segura com o tabelião.Comodidade absoluta para brasileiros residentes em outros estados ou no exterior.

Ao optar pelo divórcio consensual cartório, as partes asseguram um encerramento de ciclo ágil, discreto e seguro. A assessoria jurídica especializada garante que a transferência de bens e as obrigações assumidas ocorram em total conformidade jurídica. Isso evita litígios futuros e garante a tranquilidade necessária para o planejamento do recomeço de cada um.

Advogada organizando pastas com documentos necessários para o divórcio consensual em cartório.
Organização dos documentos exigidos pelo cartório de notas. Foto: cottonbro studio (Pexels)

Documentos obrigatórios para a lavratura da escritura pública

Os documentos obrigatórios para o divórcio consensual cartório são as provas necessárias para atestar a identidade dos cônjuges, o estado civil atualizado e a propriedade dos bens. Apresentar a documentação correta e sem rasuras é o passo fundamental para que o tabelião possa lavrar a escritura pública de dissolução do matrimônio sem atrasos.

Documentação pessoal dos cônjuges e certidões atualizadas

A qualificação exata das partes é uma exigência legal para a segurança jurídica do ato. Por isso, a apresentação de documentos de identificação válidos e de certidões recentes é indispensável para formalizar o divórcio consensual cartório de forma segura, evitando fraudes ou nulidades futuras.

Para dar início ao processo de divórcio consensual cartório, o casal precisa providenciar os seguintes documentos pessoais:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional) e CPF de ambos;
  • Certidão de casamento atualizada, emitida obrigatoriamente nos últimos 90 dias (Lei 6.015/1973);
  • Pacto antenupcial registrado, caso o casal tenha adotado um regime de bens diferente do legal;
  • Documentos pessoais do advogado assistente, cuja presença é obrigatória por lei.

Comprovação de propriedade e descrição detalhada dos bens a partilhar

Quando existe patrimônio a ser dividido, a correta instrução documental impede questionamentos futuros e garante a correta incidência de impostos como o ITCMD ou ITBI. Cada tipo de bem exige uma comprovação específica de propriedade que deve ser apresentada ao tabelionato para que a partilha seja homologada sem entraves.

A ausência de clareza sobre os bens pode travar o andamento do divórcio consensual cartório. Para que a partilha ocorra de forma regular, as partes devem apresentar as seguintes comprovações:

Tipo de BemDocumento Exigido
Imóveis urbanos ou ruraisCertidão de matrícula atualizada e carnê de IPTU ou ITR.
VeículosCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente.
Contas bancárias e investimentosExtratos financeiros consolidados na data da partilha.
Empresas e quotas sociaisContrato social atualizado e balanço patrimonial, se houver.

Além disso, caso existam dívidas ativas associadas aos bens ou aos cônjuges, certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais também devem ser anexadas ao pedido para garantir a transparência patrimonial durante o procedimento.

O rigor na análise desses papéis é uma das marcas de um método focado na prevenção de litígios, pois evita surpresas fiscais ou exigências cartorárias adicionais. Com a documentação validada, o divórcio consensual cartório segue para a fase de assinatura da escritura com total segurança para ambas as partes.

Casal analisando documentos de partilha de bens antes de assinar o divórcio consensual em cartório.
Planejamento e acordo sobre a partilha de bens do casal. Foto: Vodafone x Rankin everyone.connected (Pexels)

Regras para partilha de bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro

Divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento

No divórcio consensual cartório, a partilha de bens deve seguir rigorosamente as regras do regime adotado no casamento (Lei 10.406/2002). Os cônjuges definem amigavelmente como dividir o patrimônio comum, registrando a partilha diretamente na escritura pública de forma rápida e segura, sem necessidade de intervenção judicial.

Caso o casal possua patrimônio a partilhar, é fundamental apresentar a comprovação de propriedade de cada item para evitar inconsistências. A divisão amigável realizada por meio do divórcio consensual cartório deve respeitar a meação ou as particularidades de cada regime de bens, conforme as diretrizes legais vigentes:

Regime de BensRegra Geral de Partilha
Comunhão ParcialDividem-se apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante a união.
Comunhão UniversalPraticamente todos os bens presentes e futuros de ambos se comunicam e são divididos.
Separação TotalCada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, não havendo partilha.

Se a divisão de bens for feita de forma desigual, onde um dos cônjuges recebe uma fatia maior do que sua meação de direito, haverá a caracterização de transmissão de bens. Essa transferência gera a incidência de impostos específicos, como o ITCMD (doação) ou o ITBI (venda), que devem ser devidamente recolhidos antes da assinatura final da escritura de divórcio consensual cartório.

Definição de alimentos entre os ex-cônjuges e alteração do sobrenome

A definição de pensão alimentícia entre os parceiros é outro ponto que pode ser resolvido de forma direta no divórcio consensual cartório (art. 1.694 do Código Civil). O casal pode pactuar o pagamento de alimentos por prazo determinado para auxiliar na transição financeira de um deles, ou declarar expressamente a dispensa mútua desse direito.

Além disso, a escritura pública é o instrumento hábil para formalizar o retorno ao nome de solteiro ou a manutenção do sobrenome de casado (art. 1.571, § 2º do Código Civil). Essa decisão é estritamente pessoal e deve constar expressamente no termo final do divórcio consensual cartório, garantindo a segurança jurídica dos envolvidos.

Para consolidar as alterações de nome após a assinatura do ato notarial, o procedimento prático exige o cumprimento das seguintes etapas:

  • Apresentação da escritura de divórcio consensual cartório no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) onde foi realizado o casamento para a devida averbação.
  • Atualização dos documentos pessoais de identificação, como RG, CNH e passaporte, portando a nova certidão de casamento com a averbação do divórcio.
  • Notificação de órgãos públicos, instituições bancárias, cadastros de consumo e consulados para a atualização cadastral obrigatória do novo estado civil.
Advogada de família conversando com cliente sobre divórcio consensual em cartório com filhos.
Orientações jurídicas sobre divórcio extrajudicial envolvendo filhos menores. Foto: www.kaboompics.com (Pexels)

Casos especiais e a possibilidade de divórcio com filhos menores

O divórcio consensual cartório com filhos menores é plenamente possível no Brasil, desde que as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente pela via judicial. Essa autorização, consolidada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, permite desburocratizar o encerramento do casamento de forma rápida e segura.

A flexibilização trazida por normas estaduais e provimentos do CNJ

Historicamente, a presença de filhos menores ou incapazes impedia a realização do divórcio consensual cartório, exigindo que todo o processo de dissolução do matrimônio tramitasse perante um juiz de direito. No entanto, a publicação da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) unificou as regras nacionais, permitindo a via extrajudicial nesses casos. A condição essencial é que os interesses das crianças estejam plenamente resguardados por uma decisão ou acordo prévio homologado judicialmente.

Para formalizar o divórcio consensual cartório nessa situação especial, o casal deve apresentar as seguintes garantias:

  • Comprovação de prévia homologação judicial ou sentença transitada em julgado sobre a guarda e o regime de convivência dos filhos;
  • Definição prévia e formalizada dos alimentos (pensão alimentícia) devidos aos menores;
  • Declaração expressa de que a mulher não está grávida ou de que não tem conhecimento dessa condição (estado gravídico).

Divórcio consensual de brasileiros que residem no exterior

Brasileiros residentes no exterior que desejam realizar o divórcio consensual cartório no Brasil não precisam retornar ao país para assinar documentos físicos. Com a modernização dos serviços notariais, o processo pode ser conduzido de forma inteiramente digital, o que evita gastos com passagens aéreas e deslocamentos internacionais desnecessários.

A legislação brasileira admite duas formas principais para viabilizar a assinatura da escritura pública de divórcio por quem reside em outro país, dependendo da disponibilidade técnica do cliente:

Método de AssinaturaComo FuncionaVantagem Principal
Plataforma e-NotariadoUso de certificado digital notarizado e videoconferência com o tabelião.Processo 100% online e assinado diretamente pelo próprio cidadão no exterior.
Procuração ConsularLavrada no Consulado Brasileiro da região e enviada ao advogado no Brasil.Ideal para quem não possui assinatura digital brasileira ativa.

Nossa equipe na Sousa Araújo Advocacia, liderada pela Dra. Lidiane Sousa Araújo, atua de forma integrada para viabilizar o divórcio consensual cartório a distância, aplicando um método próprio de avaliação rigorosa e checklist detalhado de documentos antes de qualquer protocolo no tabelionato. Essa atuação conjunta em Direito de Família e Planejamento Patrimonial assegura que brasileiros no exterior ou residentes no Distrito Federal concluam a transição civil com absoluto sigilo, discrição e segurança jurídica.

Fale com nosso especialista em Advocacia de Família, Imóveis/Usucapião, Homologação Internacional e Consultivo Empresarial.

Referências Legais

  • Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (Vigente)
  • Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (Vigente, com alterações)
  • Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 (Vigente)
Profissional respondendo dúvidas sobre divórcio consensual em cartório através do computador no escritório.
Respostas para as principais dúvidas sobre o procedimento extrajudicial. Foto: Vitaly Gariev (Pexels)

Perguntas Frequentes

Como dar entrada no Divórcio consensual em cartório: como funciona, documentos e prazos?

Para dar entrada, o casal deve apresentar documentos como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e pacto antenupcial ao tabelionato, sob assistência de advogado. O procedimento (Artigo 733 do Código de Processo Civil) é ágil, levando de poucos dias a algumas semanas, dependendo da análise documental e do recolhimento de impostos pendentes.

Posso fazer o divórcio consensual em cartório se tiver filhos menores de idade?

Sim, agora é possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo com filhos menores de idade ou incapazes. Para que isso ocorra, as questões de guarda, convivência familiar e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na via judicial (Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça), permitindo que o divórcio em si seja finalizado extrajudicialmente.

Como fazer o divórcio extrajudicial de forma online sem ir ao cartório?

O divórcio consensual em cartório pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado. Os cônjuges e seus advogados participam de uma videoconferência com o tabelião para manifestar a vontade e assinar a escritura pública digitalmente (Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça), garantindo praticidade sem necessidade de deslocamento físico.

Qual é a diferença entre o divórcio no cartório e o divórcio na Justiça?

A principal diferença está na rapidez e na menor complexidade do procedimento realizado diretamente no cartório de notas. Enquanto o processo judicial envolve prazos processuais e manifestação do Ministério Público, a via extrajudicial resolve o divórcio consensual de forma direta por escritura pública (Artigo 733 do Código de Processo Civil), poupando tempo e desgaste emocional.

É obrigatório ter advogado para fazer o divórcio consensual em cartório?

Sim, a presença de pelo menos um advogado é obrigatória por lei para a realização do divórcio em cartório. O profissional pode representar ambos os cônjuges de forma consensual ou cada parte pode ter o seu próprio assistente (Artigo 733, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), garantindo a correta orientação jurídica e a validade do ato.

Quais são as taxas e os custos envolvidos no divórcio consensual em cartório?

Os custos do divórcio consensual em cartório envolvem as taxas cartorárias da escritura pública, os honorários do advogado e eventuais impostos de transmissão de bens. Os valores das taxas variam conforme a tabela oficial de cada Estado (Lei 10.169/2000), enquanto os tributos dependem da existência de partilha de patrimônio desigual.

Quanto tempo demora para sair o divórcio consensual em cartório?

O divórcio consensual em cartório costuma ser finalizado em poucos dias úteis, após a entrega de toda a documentação exigida. O prazo exato varia conforme a agilidade do tabelionato de notas e a complexidade da partilha de bens, mas o processo é substancialmente mais rápido do que qualquer ação judicial de divórcio consensual.

O que pode impedir a realização do divórcio consensual diretamente no cartório?

O divórcio em cartório será impedido se houver discordância entre o casal sobre os termos ou se a gravidez da cônjuge for de conhecimento das partes sem prévia definição judicial dos alimentos gravídicos. Nessas situações de conflito ou de direitos de nascituro pendentes, a dissolução do vínculo matrimonial deverá ser buscada obrigatoriamente pela via judicial.

Lidiane Sousa Araújo
Lidiane Sousa Araújo Advogada · OAB/DF 34.876 · Especialista em Direito de Família, Imóveis e Homologação Internacional · +14 anos de atuação

Lidiane Sousa Araújo é advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 34.876 desde 2011, com mais de 14 anos dedicados ao Direito de Família, Regularização de Imóveis e Homologação de Sentença Estrangeira. Fundadora da SA | Sousa Araújo Advocacia, em Brasília, atua com método rigoroso, prioriza a via extrajudicial e mantém comunicação clara em cada etapa. Atende presencialmente no DF e online para todo o Brasil e brasileiros no exterior.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual de um advogado.