A revisão de pensão alimentícia é o pedido para aumentar ou reduzir um valor que já foi fixado por decisão judicial ou acordo homologado. Ela cabe quando, depois dessa fixação, mudou de forma relevante a necessidade de quem recebe ou a capacidade financeira de quem paga. Não existe prazo mínimo de espera, mas é preciso provar o que mudou.
Resposta rápida: desemprego, queda ou aumento duradouro de renda, doença, nova despesa escolar ou mudança na guarda podem justificar a ação revisional, prevista no art. 1.699 do Código Civil. Nenhum desses fatos muda o valor sozinho: até haver nova decisão, vale a pensão atual.
Quando cabe pedir a revisão da pensão alimentícia?
A lei manda fixar a pensão na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Se, depois disso, a situação de um dos lados muda, o interessado pode pedir ao juiz a redução, o aumento ou o fim da obrigação (art. 1.699). A Lei de Alimentos reforça que a decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo diante dessa mudança (art. 15).
Três perguntas ajudam a saber se o pedido tem base:
- O fato é posterior à fixação? O que já era conhecido quando o valor foi definido, em regra, não serve como novidade.
- A mudança é relevante e duradoura? Um mês ruim ou uma despesa pontual costumam ter peso menor que uma alteração permanente.
- Há prova? Alegações genéricas de dificuldade ou de aumento de gastos raramente bastam.
| Situação | Pode levar a | O que costuma ser examinado |
|---|---|---|
| Perda do emprego ou queda duradoura da renda de quem paga | Redução | Rescisão, extratos, nova fonte de renda, padrão de vida e capacidade de voltar ao trabalho |
| Aumento de renda de quem paga | Aumento | Contracheques, declaração de imposto de renda, bens e sinais exteriores de riqueza |
| Novas despesas do filho com escola, saúde ou tratamento | Aumento | Comprovantes, início do gasto e o que já estava coberto pelo valor anterior |
| Nascimento de outro filho de quem paga | Redução, conforme o caso | Renda real e o conjunto das obrigações; o fato isolado não garante redução |
| Mudança de guarda ou da rotina de convivência | Aumento, redução ou nova divisão | Com quem a criança passou a morar e quem arca com cada despesa |
| Filho maior que concluiu os estudos ou passou a se sustentar | Exoneração (fim da pensão) | Necessidade atual, idade, estudo e trabalho, sempre com decisão judicial |
Não há percentual legal obrigatório de 30%. O valor resulta das provas de cada caso, inclusive na revisão.
Revisão, exoneração, reajuste e cobrança: qual é o seu pedido?
Muita gente procura a revisão quando, na verdade, o problema é outro. Separar os pedidos evita perder tempo:
- Revisão
- Discute se o valor ainda é adequado diante de uma mudança. Pode aumentar ou reduzir a pensão.
- Exoneração
- Busca encerrar a obrigação, por exemplo quando o filho maior deixa de precisar. Também exige decisão judicial.
- Reajuste
- Aplica a regra de atualização que já está no título, como o percentual do salário mínimo ou o índice previsto. Não depende de nova ação se o título já define o critério (art. 1.710 do Código Civil).
- Cobrança
- Serve para receber parcelas que não foram pagas. Se este é o seu caso, veja como cobrar a pensão atrasada.
Desemprego cancela ou reduz a pensão automaticamente?
Não. A obrigação continua valendo nos termos da decisão ou do acordo até que outra decisão a altere. Quem perdeu a renda deve reunir os documentos e pedir a revisão logo, sem reduzir os depósitos por conta própria. Parcelas não pagas podem ser cobradas, inclusive pelo rito da prisão civil quando presentes os requisitos legais.
Antes de entrar com a ação, leia o título com atenção. Muitas decisões já preveem um valor para o caso de desemprego, normalmente um percentual do salário mínimo. Em agosto de 2026, a Terceira Turma do STJ confirmou que o juiz pode fixar antecipadamente esse critério alternativo, que passa a valer quando a situação se verifica. Se o seu título tem essa regra, talvez a solução seja aplicá-la, não abrir uma revisão.
O nascimento de outro filho reduz a pensão?
Não automaticamente. O novo filho tem o mesmo direito que os anteriores, e o juiz examina a renda real de quem paga e o conjunto das obrigações. Se a renda permite atender a todos sem prejuízo, a redução pode ser negada. O pedido precisa mostrar números, não apenas o fato do nascimento.
A maioridade do filho encerra o pagamento?
Não por si só. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com direito de manifestação do filho, para cancelar a pensão de quem completou 18 anos. A necessidade atual, como estudos em andamento, é analisada no caso concreto. Esse pedido é a exoneração, que tem provas próprias.
Quais provas reunir antes de pedir a revisão?
- Sempre: a decisão ou o acordo completo que fixou a pensão e os comprovantes dos pagamentos feitos.
- Para reduzir: rescisão do contrato de trabalho, extrato do seguro-desemprego, contracheques antigos e atuais, declaração de imposto de renda, extratos bancários e documentos de saúde que afetem a capacidade de trabalho.
- Para aumentar: comprovantes das novas despesas da criança e qualquer documento legítimo que indique a melhora da renda de quem paga.
- Para ambos: uma linha do tempo que compare a situação na época da fixação com a atual.
Se você não tem acesso aos documentos da outra parte, indique quais informações faltam e por que são relevantes. O juiz pode requisitar dados a órgãos públicos e empregadores (art. 20 da Lei de Alimentos). Não acesse contas, aplicativos ou e-mails de terceiros para produzir prova.
Revisão por acordo: precisa passar pelo juiz?
O acordo é bem-vindo e costuma ser mais rápido, mas um combinado informal não altera a decisão anterior. Se a pensão foi fixada judicialmente, o novo valor deve ser levado ao juízo para homologação. Quando há criança ou adolescente, o Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698 do CPC). Sem isso, quem paga menos continua exposto à cobrança da diferença.
Como funciona a ação revisional de alimentos?
- Petição inicial: apresenta o valor atual, o que mudou, o valor pretendido e as provas. Em regra, a ação corre no foro do domicílio de quem recebe a pensão. No DF, tramita nas Varas de Família do TJDFT.
- Pedido urgente, se houver motivo: é possível pedir que o valor seja alterado provisoriamente, sem garantia de deferimento.
- Citação e audiência: a outra parte é chamada, e há tentativa de acordo.
- Provas: documentos, ofícios a empregadores e órgãos públicos e, se necessário, testemunhas.
- Sentença: pode manter, aumentar ou reduzir o valor, ou ainda extinguir a obrigação.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do DF.
A partir de quando vale o novo valor?
Segundo a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou extingue a pensão retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago. A Lei de Alimentos traz regra no mesmo sentido (art. 13, § 2º).
Exemplo hipotético: a pensão é de R$ 1.200. O pai pede redução, é feita a citação em março e a sentença de setembro fixa R$ 900. O que ele pagou a mais entre março e setembro não é devolvido nem descontado das parcelas futuras. No caso inverso, se a sentença aumentasse a pensão, as diferenças desde a citação poderiam ser cobradas. Por isso, quem pede a revisão deve continuar pagando o valor em vigor e quem recebe deve guardar o controle das diferenças.
Revisão de pensão alimentícia com renda variável ou empresa
Quando quem paga é autônomo, recebe comissões ou tem empresa, um único contracheque não mostra a realidade. Organize documentos de um período anterior à mudança e do período atual, sem escolher apenas o melhor ou o pior mês.
Faturamento da empresa e dinheiro disponível para a pessoa física não são a mesma coisa. Pró-labore, distribuição de lucros e retiradas precisam ser identificados, com apoio contábil quando necessário. Ter uma empresa, por si só, não comprova renda alta, e um pró-labore baixo também não prova renda baixa se o padrão de vida indica o contrário.

Como demonstrar o aumento das despesas do filho
Recibos soltos convencem pouco. Explique o que cada despesa representa, quem paga e desde quando. Gastos anuais devem ser divididos por doze, com o critério informado, e não somados como se fossem mensais.
- Escola: mensalidade, material, transporte e atividades, indicando o que já estava coberto pela pensão
- Saúde: plano, consultas, remédios e terapias, com comprovantes e sem expor o diagnóstico publicamente
- Moradia e rotina: parte da criança em aluguel, contas, alimentação e deslocamento, com o critério de divisão
- Mudanças recentes: início de tratamento, troca de escola ou outra necessidade concreta, com data e justificativa
O objetivo não é inflar a lista, e sim permitir comparar o orçamento atual com o da época da fixação. Despesas que o outro responsável já paga diretamente devem ser identificadas para não serem contadas duas vezes.
O que levar ao primeiro atendimento sobre a revisão
- A decisão ou o acordo completo, e não apenas o trecho com o valor
- Os comprovantes de pagamento, com indicação de atrasos ou pagamentos diretos
- Uma linha do tempo curta: quando a pensão foi fixada, o que mudou e desde quando
- Documentos de renda e a relação das despesas atuais
- Uma lista do que você ainda não sabe, sem preencher lacunas com estimativas apresentadas como fatos
Se já existe cobrança de parcelas atrasadas, leve também esses documentos. Discutir o valor futuro não apaga a dívida anterior. Para entender as mudanças legais recentes, veja o que trouxe a nova lei da pensão alimentícia em 2026.
Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso esperar para pedir revisão?
Nenhum prazo mínimo. O que importa é provar uma mudança posterior e relevante.
Posso depositar menos enquanto a ação tramita?
Sem decisão que altere o valor, o depósito menor gera dívida. Pague o valor vigente e guarde os comprovantes.
A revisão sempre reduz a pensão?
Não. Ela também pode aumentar o valor se crescerem as necessidades de quem recebe ou a renda de quem paga.
Pensão fixada em acordo pode ser revista?
Sim. Acordo homologado tem a mesma força de uma decisão e pode ser revisto se as circunstâncias mudarem.
Mudar a guarda muda a pensão?
Pode mudar, porque altera quem arca com as despesas do dia a dia. Veja como funciona a guarda de filhos em Brasília DF.
Fontes oficiais
Código Civil, arts. 1.694, 1.699 e 1.710; Lei de Alimentos, arts. 13, 15 e 20; Código de Processo Civil, arts. 53 e 698; STJ, Súmula 358; STJ, Súmula 621; STJ, notícia de 7 de agosto de 2026. Consultadas em 5 de outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da sua decisão e dos seus documentos. Conheça a atuação em pensão alimentícia em Brasília DF ou converse com a equipe Sousa Araújo.
Este conteúdo integra a área de Direito de Família da Sousa Araújo Advocacia. Conheça o atendimento e a organização documental das demandas familiares.

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