Divórcio Consensual Cartório

Resumo Rápido
O divórcio consensual cartório é a via simplificada que permite a dissolução do casamento diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública com efeitos imediatos (Artigo 733 do Código de Processo Civil). Para sua realização, é indispensável que haja acordo integral entre o casal e a assistência de um advogado. Desde a alteração trazida pela Resolução número 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento também é admitido mesmo se houver filhos menores ou incapazes, contanto que as questões de guarda, visitas e pensão já tenham sido previamente resolvidas pela via judicial.
Principais Pontos
- A lavratura da escritura pública de divórcio consensual não depende de homologação do Poder Judiciário e serve como título hábil para averbação no Registro Civil e transferência de patrimônio.
- A assistência de advogado ou de defensor público é obrigatória por lei, sendo permitido que o casal contrate um único profissional para representar ambos os interesses de forma amigável.
- A realização do ato de forma digital por meio da plataforma e-Notariado é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, garantindo validade jurídica nacional e facilidade de assinatura a distância.
- Os cônjuges têm liberdade para escolher qualquer Tabelionato de Notas do território nacional para protocolar o pedido, sem vinculação obrigatória ao local de residência ou de casamento do casal.
- O rol de documentos obrigatórios engloba certidão de casamento atualizada com prazo de validade recente, documentos pessoais com foto, CPF, pacto antenupcial registrado se houver e a descrição detalhada da partilha de bens.

Requisitos legais para realizar o divórcio extrajudicial
O divórcio consensual cartório é a via mais rápida e simplificada para encerrar o vínculo matrimonial civil, permitindo que o casal formalize a separação diretamente em um Tabelionato de Notas por meio de escritura pública (Lei 11.441/2007). Para que o procedimento seja realizado de forma extrajudicial, a legislação brasileira exige o preenchimento de requisitos específicos que garantem a segurança jurídica do ato.
Consenso mútuo e a inexistência de filhos menores ou incapazes
O primeiro requisito essencial para o divórcio consensual cartório é o pleno acordo entre o casal sobre todos os termos do término, incluindo a partilha de bens e eventual pensão para um dos cônjuges. Se houver divergência em qualquer ponto, a via extrajudicial torna-se inviável, sendo necessário ingressar com uma ação judicial.
Além disso, a regra geral do Código de Processo Civil (Artigo 733 da Lei 13.105/2015) determina que o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Essa exigência visa proteger o interesse dos vulneráveis, cuja fiscalização cabe ao Ministério Público no âmbito judicial.
Contudo, há nuances importantes regulamentadas por provimentos estaduais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Consenso absoluto: Ambos devem concordar voluntariamente com os termos da separação e da divisão patrimonial.
- Filhos menores: Em alguns estados, admite-se o ato em cartório caso as questões de guarda e alimentos já tenham sido discutidas e homologadas previamente pelo juiz.
- Gravidez: A inexistência de estado gravídico conhecido também é um requisito padrão na maioria das normas estaduais para evitar conflitos futuros sobre direitos do nascituro.
Essas regras também se aplicam para a dissolução de união estável, embora existam diferenças entre união estável e casamento no que tange à constituição e prova do vínculo.
A obrigatoriedade da presença de advogado no ato notarial
A presença de um advogado é obrigatória por lei para a realização do divórcio consensual cartório (Artigo 733, parágrafo 2º do CPC). O casal pode optar por contratar um único profissional para representar ambos, o que reduz custos e simplifica o diálogo, ou manter defensores individuais se preferirem resguardar interesses específicos.
O papel do assistente profissional vai muito além de uma mera assinatura na escritura pública. Cabe ao especialista analisar o regime de bens, orientar sobre as regras de partilha e elaborar a petição com as cláusulas do acordo, inclusive no tocante à pensão entre ex-cônjuges, observando as diretrizes legais que também impactam a nova lei da pensão alimentícia.
Para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos sem imprevistos no tabelionato, contar com o suporte de uma advogada de família em Brasília ou na sua região de domicílio é fundamental. Esse profissional conduzirá a análise documental prévia e a redação da minuta, assegurando que o divórcio consensual cartório ocorra com total segurança e validade jurídica.
O tabelião de notas não pode lavrar a escritura de divórcio consensual cartório sem que conste a assinatura e a qualificação do advogado assistente no documento.

Vantagens práticas e financeiras da via administrativa
O divórcio consensual cartório destaca-se como a alternativa mais rápida e econômica para dissolver o casamento civil. Ao evitar a lentidão do Poder Judiciário, o casal resolve a separação de forma amigável em poucos dias, reduzindo o desgaste emocional e garantindo previsibilidade financeira por meio de taxas tabeladas em cartório de notas.
Celeridade no procedimento em comparação com o processo judicial
Enquanto um processo judicial de divórcio amigável pode se arrastar por meses nos tribunais devido ao acúmulo de processos, o divórcio consensual cartório costuma ser finalizado em poucos dias. Essa agilidade decorre diretamente da simplificação burocrática proporcionada pela via administrativa, na qual o tabelião de notas formaliza a vontade do casal sem a necessidade de intervenção do juiz.
A assinatura da escritura pública de divórcio consensual cartório pode ocorrer de forma presencial ou até mesmo online, com o uso de assinaturas digitais qualificadas. Segundo dados do CNJ, a desjudicialização de procedimentos consensuais alivia o sistema de justiça e confere maior autonomia imediata para que os cidadãos sigam suas vidas sem amarras burocráticas.
Economia com taxas cartorárias e custas processuais
Optar pelo divórcio consensual cartório gera uma economia financeira significativa para o casal, pois elimina a necessidade de pagar custas processuais de distribuição e taxas de manutenção judicial ao longo do tempo. Na via extrajudicial, os custos são objetivos e baseados nas tabelas de emolumentos de cada estado, o que evita surpresas desagradáveis no orçamento familiar.
- Redução drástica de despesas com taxas de acompanhamento e diligências que ocorrem na via judicial.
- Possibilidade de partilhar igualmente os custos do divórcio consensual cartório entre as partes, otimizando o planejamento financeiro de ambos.
- Isenção de taxas de citação e de intimação, pois o ato é voluntário e consensual.
- Menor necessidade de atualizações de certidões que perdem a validade em processos longos.
Para compreender melhor a diferença de impacto financeiro e temporal entre as duas opções, vale analisar comparativamente o funcionamento básico de cada procedimento.
| Critério de Comparação | Via Judicial Consensual | Divórcio Consensual Cartório |
|---|---|---|
| Tempo estimado para conclusão | Meses, dependendo da pauta do juiz | Poucos dias ou semanas |
| Previsibilidade de custos adicionais | Baixa, devido a possíveis taxas processuais extras | Alta, com base em tabela fixa do estado |
| Formato de assinatura do ato | Física ou audiência virtual | Presencial ou digital segura |

Passo a passo para realizar o divórcio consensual cartório
Escolha do tabelionato de notas e contratação do assistente jurídico
O primeiro passo para o divórcio consensual cartório é a escolha do Tabelionato de Notas, que pode ser realizada livremente pelas partes em qualquer município do território nacional (Resolução nº 35/2007 do CNJ). Não há necessidade de observar o domicílio dos cônjuges ou o local de celebração do casamento civil. Nessa fase inicial, a contratação de um advogado ou defensor público é obrigatória por lei para orientar juridicamente o casal (Art. 733, § 2º, do CPC).
Na Sousa Araújo Advocacia, iniciamos esse procedimento com um método próprio baseado em avaliação rigorosa e checklist completo de documentos antes de qualquer protocolo. Essa preparação preventiva garante que o divórcio consensual cartório atenda a todas as exigências legais de forma extremamente célere. Nossa atuação integrada entre as áreas de família e imobiliária previne surpresas indesejadas e custos extras no momento de registrar a partilha de bens.
Elaboração da petição de acordo e agendamento da assinatura da escritura
A elaboração da petição é o pilar do divórcio consensual cartório, pois formaliza todas as decisões sobre a divisão do patrimônio comum, eventual pensão alimentícia e a retomada do sobrenome de solteiro. O assistente jurídico redige esses termos com precisão técnica para evitar ambiguidades futuras na transmissão de patrimônio ou no registro civil. O documento serve de base para que o tabelião elabore a minuta da escritura pública.
Após a validação da minuta pelo tabelião, é realizado o agendamento para a assinatura da escritura pública de divórcio consensual cartório. Esse ato solene pode ocorrer de forma presencial ou totalmente remota, por meio de videoconferência e assinatura digital em plataforma eletrônica segura. O procedimento eletrônico é ideal para brasileiros que residem no exterior ou em diferentes estados.
- Alinhamento inicial: Reunião estratégica com o advogado para definir consensualmente os termos de partilha de patrimônio, alimentos e alteração do sobrenome das partes.
- Análise documental: Aplicação de checklist rigoroso para validar certidões de casamento atualizadas, escrituras de imóveis e documentos fiscais indispensáveis ao ato.
- Protocolo da petição: Envio da petição estruturada e do acervo documental ao Tabelionato de Notas de livre escolha do casal para análise notarial.
- Assinatura da escritura: Formalização do ato de forma presencial no cartório ou por meio de assinatura digital qualificada na plataforma oficial e-Notariado.
| Formato de Assinatura | Requisitos Principais | Benefício Prático do Formato |
|---|---|---|
| Presencial no Cartório | Comparecimento físico de ambos os cônjuges com documentos originais de identificação válidos. | Ideal para casais que residem na mesma localidade e preferem o atendimento tradicional. |
| Online (e-Notariado) | Certificado digital notarizado gratuito e participação em videoconferência segura com o tabelião. | Comodidade absoluta para brasileiros residentes em outros estados ou no exterior. |
Ao optar pelo divórcio consensual cartório, as partes asseguram um encerramento de ciclo ágil, discreto e seguro. A assessoria jurídica especializada garante que a transferência de bens e as obrigações assumidas ocorram em total conformidade jurídica. Isso evita litígios futuros e garante a tranquilidade necessária para o planejamento do recomeço de cada um.

Documentos obrigatórios para a lavratura da escritura pública
Os documentos obrigatórios para o divórcio consensual cartório são as provas necessárias para atestar a identidade dos cônjuges, o estado civil atualizado e a propriedade dos bens. Apresentar a documentação correta e sem rasuras é o passo fundamental para que o tabelião possa lavrar a escritura pública de dissolução do matrimônio sem atrasos.
Documentação pessoal dos cônjuges e certidões atualizadas
A qualificação exata das partes é uma exigência legal para a segurança jurídica do ato. Por isso, a apresentação de documentos de identificação válidos e de certidões recentes é indispensável para formalizar o divórcio consensual cartório de forma segura, evitando fraudes ou nulidades futuras.
Para dar início ao processo de divórcio consensual cartório, o casal precisa providenciar os seguintes documentos pessoais:
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional) e CPF de ambos;
- Certidão de casamento atualizada, emitida obrigatoriamente nos últimos 90 dias (Lei 6.015/1973);
- Pacto antenupcial registrado, caso o casal tenha adotado um regime de bens diferente do legal;
- Documentos pessoais do advogado assistente, cuja presença é obrigatória por lei.
Comprovação de propriedade e descrição detalhada dos bens a partilhar
Quando existe patrimônio a ser dividido, a correta instrução documental impede questionamentos futuros e garante a correta incidência de impostos como o ITCMD ou ITBI. Cada tipo de bem exige uma comprovação específica de propriedade que deve ser apresentada ao tabelionato para que a partilha seja homologada sem entraves.
A ausência de clareza sobre os bens pode travar o andamento do divórcio consensual cartório. Para que a partilha ocorra de forma regular, as partes devem apresentar as seguintes comprovações:
| Tipo de Bem | Documento Exigido |
|---|---|
| Imóveis urbanos ou rurais | Certidão de matrícula atualizada e carnê de IPTU ou ITR. |
| Veículos | Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente. |
| Contas bancárias e investimentos | Extratos financeiros consolidados na data da partilha. |
| Empresas e quotas sociais | Contrato social atualizado e balanço patrimonial, se houver. |
Além disso, caso existam dívidas ativas associadas aos bens ou aos cônjuges, certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais também devem ser anexadas ao pedido para garantir a transparência patrimonial durante o procedimento.
O rigor na análise desses papéis é uma das marcas de um método focado na prevenção de litígios, pois evita surpresas fiscais ou exigências cartorárias adicionais. Com a documentação validada, o divórcio consensual cartório segue para a fase de assinatura da escritura com total segurança para ambas as partes.

Regras para partilha de bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro
Divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento
No divórcio consensual cartório, a partilha de bens deve seguir rigorosamente as regras do regime adotado no casamento (Lei 10.406/2002). Os cônjuges definem amigavelmente como dividir o patrimônio comum, registrando a partilha diretamente na escritura pública de forma rápida e segura, sem necessidade de intervenção judicial.
Caso o casal possua patrimônio a partilhar, é fundamental apresentar a comprovação de propriedade de cada item para evitar inconsistências. A divisão amigável realizada por meio do divórcio consensual cartório deve respeitar a meação ou as particularidades de cada regime de bens, conforme as diretrizes legais vigentes:
| Regime de Bens | Regra Geral de Partilha |
|---|---|
| Comunhão Parcial | Dividem-se apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. |
| Comunhão Universal | Praticamente todos os bens presentes e futuros de ambos se comunicam e são divididos. |
| Separação Total | Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, não havendo partilha. |
Se a divisão de bens for feita de forma desigual, onde um dos cônjuges recebe uma fatia maior do que sua meação de direito, haverá a caracterização de transmissão de bens. Essa transferência gera a incidência de impostos específicos, como o ITCMD (doação) ou o ITBI (venda), que devem ser devidamente recolhidos antes da assinatura final da escritura de divórcio consensual cartório.
Definição de alimentos entre os ex-cônjuges e alteração do sobrenome
A definição de pensão alimentícia entre os parceiros é outro ponto que pode ser resolvido de forma direta no divórcio consensual cartório (art. 1.694 do Código Civil). O casal pode pactuar o pagamento de alimentos por prazo determinado para auxiliar na transição financeira de um deles, ou declarar expressamente a dispensa mútua desse direito.
Além disso, a escritura pública é o instrumento hábil para formalizar o retorno ao nome de solteiro ou a manutenção do sobrenome de casado (art. 1.571, § 2º do Código Civil). Essa decisão é estritamente pessoal e deve constar expressamente no termo final do divórcio consensual cartório, garantindo a segurança jurídica dos envolvidos.
Para consolidar as alterações de nome após a assinatura do ato notarial, o procedimento prático exige o cumprimento das seguintes etapas:
- Apresentação da escritura de divórcio consensual cartório no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) onde foi realizado o casamento para a devida averbação.
- Atualização dos documentos pessoais de identificação, como RG, CNH e passaporte, portando a nova certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Notificação de órgãos públicos, instituições bancárias, cadastros de consumo e consulados para a atualização cadastral obrigatória do novo estado civil.

Casos especiais e a possibilidade de divórcio com filhos menores
O divórcio consensual cartório com filhos menores é plenamente possível no Brasil, desde que as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente pela via judicial. Essa autorização, consolidada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, permite desburocratizar o encerramento do casamento de forma rápida e segura.
A flexibilização trazida por normas estaduais e provimentos do CNJ
Historicamente, a presença de filhos menores ou incapazes impedia a realização do divórcio consensual cartório, exigindo que todo o processo de dissolução do matrimônio tramitasse perante um juiz de direito. No entanto, a publicação da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) unificou as regras nacionais, permitindo a via extrajudicial nesses casos. A condição essencial é que os interesses das crianças estejam plenamente resguardados por uma decisão ou acordo prévio homologado judicialmente.
Para formalizar o divórcio consensual cartório nessa situação especial, o casal deve apresentar as seguintes garantias:
- Comprovação de prévia homologação judicial ou sentença transitada em julgado sobre a guarda e o regime de convivência dos filhos;
- Definição prévia e formalizada dos alimentos (pensão alimentícia) devidos aos menores;
- Declaração expressa de que a mulher não está grávida ou de que não tem conhecimento dessa condição (estado gravídico).
Divórcio consensual de brasileiros que residem no exterior
Brasileiros residentes no exterior que desejam realizar o divórcio consensual cartório no Brasil não precisam retornar ao país para assinar documentos físicos. Com a modernização dos serviços notariais, o processo pode ser conduzido de forma inteiramente digital, o que evita gastos com passagens aéreas e deslocamentos internacionais desnecessários.
A legislação brasileira admite duas formas principais para viabilizar a assinatura da escritura pública de divórcio por quem reside em outro país, dependendo da disponibilidade técnica do cliente:
| Método de Assinatura | Como Funciona | Vantagem Principal |
|---|---|---|
| Plataforma e-Notariado | Uso de certificado digital notarizado e videoconferência com o tabelião. | Processo 100% online e assinado diretamente pelo próprio cidadão no exterior. |
| Procuração Consular | Lavrada no Consulado Brasileiro da região e enviada ao advogado no Brasil. | Ideal para quem não possui assinatura digital brasileira ativa. |
Nossa equipe na Sousa Araújo Advocacia, liderada pela Dra. Lidiane Sousa Araújo, atua de forma integrada para viabilizar o divórcio consensual cartório a distância, aplicando um método próprio de avaliação rigorosa e checklist detalhado de documentos antes de qualquer protocolo no tabelionato. Essa atuação conjunta em Direito de Família e Planejamento Patrimonial assegura que brasileiros no exterior ou residentes no Distrito Federal concluam a transição civil com absoluto sigilo, discrição e segurança jurídica.
Referências Legais
- Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (Vigente)
- Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (Vigente, com alterações)
- Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 (Vigente)

Perguntas Frequentes
Como dar entrada no Divórcio consensual em cartório: como funciona, documentos e prazos?
Para dar entrada, o casal deve apresentar documentos como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e pacto antenupcial ao tabelionato, sob assistência de advogado. O procedimento (Artigo 733 do Código de Processo Civil) é ágil, levando de poucos dias a algumas semanas, dependendo da análise documental e do recolhimento de impostos pendentes.
Posso fazer o divórcio consensual em cartório se tiver filhos menores de idade?
Sim, agora é possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo com filhos menores de idade ou incapazes. Para que isso ocorra, as questões de guarda, convivência familiar e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na via judicial (Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça), permitindo que o divórcio em si seja finalizado extrajudicialmente.
Como fazer o divórcio extrajudicial de forma online sem ir ao cartório?
O divórcio consensual em cartório pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado. Os cônjuges e seus advogados participam de uma videoconferência com o tabelião para manifestar a vontade e assinar a escritura pública digitalmente (Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça), garantindo praticidade sem necessidade de deslocamento físico.
Qual é a diferença entre o divórcio no cartório e o divórcio na Justiça?
A principal diferença está na rapidez e na menor complexidade do procedimento realizado diretamente no cartório de notas. Enquanto o processo judicial envolve prazos processuais e manifestação do Ministério Público, a via extrajudicial resolve o divórcio consensual de forma direta por escritura pública (Artigo 733 do Código de Processo Civil), poupando tempo e desgaste emocional.
É obrigatório ter advogado para fazer o divórcio consensual em cartório?
Sim, a presença de pelo menos um advogado é obrigatória por lei para a realização do divórcio em cartório. O profissional pode representar ambos os cônjuges de forma consensual ou cada parte pode ter o seu próprio assistente (Artigo 733, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), garantindo a correta orientação jurídica e a validade do ato.
Quais são as taxas e os custos envolvidos no divórcio consensual em cartório?
Os custos do divórcio consensual em cartório envolvem as taxas cartorárias da escritura pública, os honorários do advogado e eventuais impostos de transmissão de bens. Os valores das taxas variam conforme a tabela oficial de cada Estado (Lei 10.169/2000), enquanto os tributos dependem da existência de partilha de patrimônio desigual.
Quanto tempo demora para sair o divórcio consensual em cartório?
O divórcio consensual em cartório costuma ser finalizado em poucos dias úteis, após a entrega de toda a documentação exigida. O prazo exato varia conforme a agilidade do tabelionato de notas e a complexidade da partilha de bens, mas o processo é substancialmente mais rápido do que qualquer ação judicial de divórcio consensual.
O que pode impedir a realização do divórcio consensual diretamente no cartório?
O divórcio em cartório será impedido se houver discordância entre o casal sobre os termos ou se a gravidez da cônjuge for de conhecimento das partes sem prévia definição judicial dos alimentos gravídicos. Nessas situações de conflito ou de direitos de nascituro pendentes, a dissolução do vínculo matrimonial deverá ser buscada obrigatoriamente pela via judicial.
