Sim, o inventário extrajudicial com testamento é possível, mas não dá para ir direto ao cartório. Antes, o testamento precisa passar por uma ação judicial de abertura e cumprimento, e a sentença, já sem recurso, deve autorizar expressamente a via extrajudicial (art. 12-B da Resolução 35 do CNJ).
Depois dessa etapa, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, desde que todos os interessados estejam de acordo e assistidos por advogado. Há uma exceção importante: se o testamento reconhecer um filho ou trouxer outra declaração irrevogável, o inventário tem de ser judicial.
Resumo: requisitos para o inventário em cartório com testamento
- Etapa judicial prévia: ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado autorizando a escritura.
- Consenso: todos os interessados de acordo com a partilha.
- Advogado: todos assistidos por advogado habilitado.
- Menores ou incapazes: admitidos somente com as proteções do art. 12-A (parte ideal em cada bem e manifestação favorável do Ministério Público).
- Impedimento: reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento obriga o inventário judicial.
Por que o testamento precisa passar pelo juiz primeiro
O Código de Processo Civil ainda diz, como regra, que havendo testamento o inventário é judicial (art. 610). O STJ, porém, decidiu em 2019 que, com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório se o testamento tiver sido previamente registrado em juízo ou houver autorização judicial expressa (REsp 1.808.767). Em 2024, a Resolução 571 do CNJ levou essa possibilidade para a Resolução 35, com requisitos detalhados.
A etapa judicial existe para que o juiz confira se o testamento é formalmente válido e mande cumpri-lo. O procedimento muda conforme o tipo:
| Tipo de testamento | Como chega ao juiz |
|---|---|
| Público (feito no cartório de notas) | Qualquer interessado apresenta a certidão ou o traslado e pede o cumprimento (art. 736 do CPC) |
| Cerrado (escrito e lacrado, aprovado pelo tabelião) | O juiz abre o documento, verifica se há vício externo e manda registrar e cumprir (art. 735) |
| Particular (escrito pelo testador com testemunhas) | Pede-se a publicação; os herdeiros são intimados e o juiz confirma o testamento se os requisitos estiverem presentes, em regra com a confirmação das testemunhas (art. 737 do CPC e art. 1.878 do Código Civil) |
Nos três casos, o Ministério Público é ouvido. Só depois da sentença definitiva, com a autorização para a via extrajudicial, o cartório pode lavrar a escritura de inventário.
O que impede o inventário em cartório
- Reconhecimento de filho ou declaração irrevogável
- Se a certidão do testamento mostrar essa disposição, a escritura fica vedada e o inventário deve ser judicial (art. 12-B, § 1º).
- Falta de acordo
- Qualquer divergência sobre a partilha, o valor dos bens ou a validade do testamento leva o caso ao juiz.
- Falta da autorização judicial
- Sem a sentença transitada em julgado autorizando a via extrajudicial, o tabelião não deve lavrar a escritura.
- Dúvida do tabelião
- Se o tabelião tiver dúvida sobre o cabimento, deve levá-la ao juiz de registros públicos (art. 12-B, § 2º).

E se houver herdeiro menor ou incapaz?
Desde 2024, a regra do CNJ admite inventário em cartório mesmo com menor ou incapaz, inclusive quando há testamento, mas com proteções obrigatórias (art. 12-A):
- o menor ou incapaz recebe sua parte como fração ideal em cada um dos bens, e não bens escolhidos;
- fica proibida a venda ou outro ato de disposição dos bens dele nesse procedimento;
- a escritura só produz efeito com manifestação favorável do Ministério Público;
- se o Ministério Público ou um terceiro impugnar, o caso vai ao juiz.
Muitos textos ainda dizem que menor de idade impede o cartório. Isso deixou de ser uma regra absoluta, mas as condições acima limitam bastante o que pode ser feito.
Testamento revogado, inválido ou que perdeu o efeito
Às vezes o testamento foi revogado por outro, a pessoa beneficiada morreu antes do testador ou surgiu um descendente que o testador não tinha ou não conhecia quando fez o testamento (art. 1.973 do Código Civil). Nesses casos, os herdeiros não podem simplesmente combinar entre si que o documento não vale. A invalidade ou a perda de eficácia precisa ser reconhecida por sentença definitiva na ação de abertura e cumprimento (art. 12-B, V).
Se aparecerem testamentos de datas diferentes, guarde todos os originais e informe a existência de cada um. A relação entre eles precisa ser examinada.
Como saber se a pessoa deixou testamento
Testamentos públicos e o registro de aprovação dos testamentos cerrados ficam no Registro Central de Testamentos On-Line, mantido pelo Colégio Notarial na plataforma CENSEC. Pela regra do CNJ, juízes e tabeliães devem consultar essa base antes de qualquer inventário (Provimento 56/2016).
Atenção: o testamento particular não passa pelo cartório e, por isso, não aparece nessa consulta. Vale procurar entre os papéis da pessoa e perguntar a familiares, advogados e testemunhas.
O testamento pode dispor de tudo?
Não, se houver herdeiros necessários: filhos e outros descendentes, pais e outros ascendentes, e o cônjuge. Nesse caso, o testamento só pode dispor de metade da herança; a outra metade, chamada legítima, pertence a eles por lei (arts. 1.789, 1.845 e 1.846 do Código Civil). Se o testamento ultrapassar esse limite, o excesso pode ser reduzido, e a discussão costuma levar o caso para a via judicial.
Passo a passo do inventário extrajudicial com testamento
- Localize o testamento e obtenha a certidão do RCTO e a cópia integral do documento.
- Leia as disposições: identifique herdeiros, legatários, testamenteiro e eventual reconhecimento de filho.
- Proponha a ação de abertura e cumprimento e peça a autorização para a via extrajudicial.
- Aguarde o trânsito em julgado da sentença.
- Confira os requisitos da escritura: acordo de todos, advogado, regras para menores ou incapazes.
- Reúna os documentos e lavre a escritura no cartório de notas escolhido.
- Cuide do imposto e dos registros: ITCMD (no DF, ITCD), transferência de imóveis, veículos e contas.
O infográfico abaixo resume as quatro etapas centrais: testamento localizado, abertura e cumprimento, autorização judicial e conferência dos requisitos da escritura.

Documentos que costumam ser pedidos
- certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
- certidão do testamento, cópia integral e sentença de abertura e cumprimento com trânsito em julgado;
- documentos de identidade, CPF e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro e dos legatários;
- pacto antenupcial, se houver;
- matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos;
- CCIR, se houver imóvel rural;
- certidões fiscais e demais documentos que o cartório indicar.
Custos e o ITCMD em 2026
Os custos se dividem em etapas: custas da ação judicial de abertura, honorários advocatícios, emolumentos do cartório (tabelados por estado), imposto e registros. Não existe preço único nacional.
Desde a Resolução 695/2026 do CNJ, a escritura de inventário não depende mais da prova de pagamento prévio do ITCMD. O imposto, porém, continua devido: a escritura registra que as partes conhecem a obrigação, e, se o imposto não tiver sido recolhido antes, o tabelião deve informar a escritura ao fisco em 5 dias ou no prazo da lei tributária. A transferência dos bens em outros órgãos, como o registro de imóveis, pode seguir exigências próprias. No Distrito Federal, o imposto se chama ITCD e é administrado pela Secretaria de Economia.
Exemplo hipotético
Um viúvo de Brasília deixa testamento público destinando um apartamento a uma sobrinha, dentro da parte disponível, e o restante aos dois filhos, maiores e de acordo. O caminho seria: pedir ao juiz o cumprimento do testamento público, com autorização para a via extrajudicial; após a sentença definitiva, lavrar a escritura de inventário e partilha em cartório, com todos assistidos por advogado.
Se o mesmo testamento reconhecesse um filho fora do casamento, a escritura ficaria vedada e o inventário seguiria na Justiça. O exemplo é ilustrativo e não indica prazo nem resultado de um caso real.
Perguntas frequentes
Todo testamento impede o inventário em cartório?
Não. Com a etapa judicial prévia, acordo de todos e os demais requisitos, a escritura é possível.
Se todos concordam, dá para pular a abertura do testamento?
Não. O consenso não substitui a sentença de abertura e cumprimento com autorização para a via extrajudicial.
Testamento vital impede o inventário em cartório?
O chamado testamento vital trata de cuidados de saúde e não distribui bens. Ainda assim, apresente qualquer documento desse tipo ao advogado para conferência.
Quanto tempo leva?
Depende da ação judicial prévia, da complexidade dos bens e da documentação. Não há prazo padrão que possa ser prometido.
Como buscar uma análise do seu caso
O ponto de partida é ler o testamento inteiro e conferir se há alguma disposição que impeça o cartório. Conheça a atuação do escritório em inventário extrajudicial em Brasília e em inventário judicial, ou fale pela página de contato.
Fontes e atualização
Legislação e fontes oficiais conferidas em 4 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos fatos e do procedimento.
- Resolução 35 do CNJ, texto consolidado (arts. 12-A, 12-B, 15 e 22)
- Resolução 695/2026 do CNJ, ITCMD e escritura
- Provimento 56/2016 do CNJ, consulta ao Registro Central de Testamentos
- Código de Processo Civil, arts. 610 e 735 a 737
- Código Civil, arts. 1.789, 1.845, 1.846, 1.878 e 1.973
- STJ, REsp 1.808.767 (testamento e inventário extrajudicial)
Conteúdo educativo da Equipe de Redação Sousa Araújo, elaborado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não substitui análise jurídica individual. Exemplos são hipotéticos; fotografias são ilustrativas e não representam clientes ou equipe.

4 de novembro de 2026