Para escolher a classe de uma marca no INPI, comece descrevendo o que ela identificará: produtos, serviços ou diferentes atividades que precisam ser analisadas separadamente. A classe organiza o pedido, mas a descrição dos itens também importa. Um número escolhido apenas pelo ramo genérico da empresa pode não refletir o que ela oferece.
O INPI adota a Classificação de Nice, com 45 classes: produtos nas classes 1 a 34 e serviços nas classes 35 a 45. A 13ª edição entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A página oficial de classificação reúne as listas e as orientações atuais.
Qual é a diferença entre classe e especificação?
A classe é a categoria da classificação. A especificação descreve os produtos ou serviços abrangidos pelo pedido dentro daquela classe. Informar a classe não significa pedir proteção para qualquer atividade imaginável relacionada ao negócio.
Pense em uma empresa de tecnologia: ela pode entregar um aplicativo baixável, prestar desenvolvimento sob encomenda ou disponibilizar software como serviço. A palavra “tecnologia” é ampla demais para resolver a escolha. É preciso identificar a entrega real e conferir a descrição adequada.
No peticionamento nacional pelo e-Marcas, o pedido é monoclasse. Quando a estratégia exigir proteção em classes diferentes, será necessário organizar os pedidos correspondentes. Não existe uma única taxa nacional de depósito que cubra todas as atividades da empresa.
Posso escolher a classe apenas pelo CNAE?
O CNAE ajuda a compreender a atividade econômica, mas não deve funcionar como conversor automático para a Classificação de Nice. A orientação de preparar a especificação parte dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e da legitimidade do requerente.
Na prática, compare o cadastro empresarial com catálogo, contratos, site e modo de entrega. Se a descrição continuar vaga, como “soluções”, “comércio em geral” ou “serviços digitais”, falta informação para uma escolha responsável.
Esse cuidado decorre das exigências de atividade e especificação do Manual de Marcas. Não é uma tabela universal de correspondência CNAE e Nice.
Exemplos para separar produto e serviço
Os cenários abaixo são hipotéticos e orientativos. As classes indicadas não substituem a leitura dos itens oficiais nem o exame da atividade concreta.
| O que a marca identifica | Ponto de partida | O que ainda precisa ser conferido |
|---|---|---|
| Roupas de uma linha própria | Produtos de vestuário, normalmente na classe 25 | Quais peças e se a marca também identifica um serviço de comércio distinto |
| Produtos cosméticos próprios | Produtos da classe 3, conforme sua natureza | Itens concretos e finalidade, sem incluir automaticamente produtos medicinais |
| Serviço de comércio de produtos de terceiros | Classe 35, conforme descrição do serviço | Quais produtos são reunidos e como o serviço é prestado |
| Aplicativo baixável | Classe 9 | Se é efetivamente software baixável e qual descrição se ajusta à entrega |
| Software como serviço, SaaS | Classe 42 | O serviço disponibilizado e eventual coexistência com outros produtos ou serviços |
| Cursos e treinamento | Serviços de educação da classe 41 | Tipo de atividade e possíveis produtos próprios, que exigem análise separada |
As referências são os caputs e notas explicativas de Nice 13/2026 e a lista oficial de produtos e serviços. Nesta última, aplicativos baixáveis e SaaS aparecem, respectivamente, nos itens 090717 e 420220.
Loja online é sempre classe 35?
Vender pela internet é um canal de operação. É necessário separar o serviço de comércio dos produtos que carregam a marca. As notas da classe 35 tratam do agrupamento de produtos para terceiros, permitindo sua compra, inclusive por lojas e meios eletrônicos.
Uma empresa pode comercializar mercadorias de outras marcas e também ter uma linha própria. A pergunta deixa de ser apenas “minha loja é online?” e passa a ser “o sinal identifica quais produtos e quais serviços?”. Não presuma que a classe de comércio cobre a marca aplicada ao produto.
Quando usar a lista pré-aprovada ou o livre preenchimento
O código 389 utiliza a especificação pré-aprovada disponível no e-Marcas. O código 394 permite o livre preenchimento. A escolha deve acompanhar o que a marca identificará. Se a redação for livre, os termos precisam ser claros e corretamente classificados.
A lista integral internacional e o rol disponível no sistema não são necessariamente idênticos. O INPI informa que alguns itens foram retirados da lista pré-aprovada para reduzir exigências e descrições vagas ou imprecisas, adequando a seleção à legislação brasileira. Copiar um item de uma tabela antiga pode levar a uma descrição inadequada.
Uma dúvida efetiva de classificação pode ser encaminhada à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços pelos canais do Instituto. A consulta de classificação não equivale ao pedido de registro nem à pesquisa de disponibilidade da marca.
Marcas em classes diferentes nunca entram em conflito?
Classes diferentes não eliminam automaticamente o risco de confusão. O exame pode considerar afinidade entre produtos e serviços, semelhança gráfica, sonora ou conceitual e outros direitos relevantes. O Manual de Marcas, itens 5.11.1 e 5.11.2, explica esses fatores.
A classificação ajuda a organizar a proteção, mas não deve ser usada como atalho para copiar um nome semelhante em segmento próximo. A análise de registrabilidade precisa considerar o conjunto dos sinais e das atividades.
O que reunir antes de definir a classe
- Uma lista dos produtos ou serviços, em linguagem concreta
- Como o consumidor recebe cada entrega
- Quais itens têm marca própria e quais pertencem a terceiros
- Catálogo, contrato, site ou material que explique a atividade
- Quem exercerá a atividade e será indicado como titular
- Quais usos adicionais são concretos e compatíveis com a legitimidade do requerente
Com esse material organizado, leia as etapas do pedido de registro no INPI. Para esclarecer classes e especificação a partir da atividade real, conheça a orientação jurídica para registro de marca, com atendimento online.
Perguntas frequentes sobre classes do INPI
Quantas classes uma marca pode precisar?
Depende dos produtos e serviços identificados pelo sinal. Não há número fixo para todo negócio. No e-Marcas nacional, cada pedido abrange uma classe.
Posso escolher uma classe só para pagar menos?
A classificação precisa corresponder à atividade. Uma escolha que não reflita os produtos ou serviços pode deixar o pedido inadequado ou com alcance diferente do necessário.
Registrar uma classe protege tudo que está nela?
Não. A especificação e os limites jurídicos da proteção também importam. O registro não concede exclusividade irrestrita sobre todas as atividades.
Qual edição de Nice está em vigor em 2026?
A 13ª edição, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, conforme o INPI. Confira também os itens e as orientações disponíveis no sistema na data do pedido.
Conteúdo informativo. Classificação e fontes oficiais conferidas em 18/10/2026. Exemplos hipotéticos não constituem enquadramento de uma marca concreta.

Registro de marca no INPI
Antes de investir na marca, confira o que precisa ser protegido
Orientação jurídica sobre busca, titularidade, classes e acompanhamento do pedido.
Advogada Lidiane Sousa Araújo
OAB/DF 34.876 · Atendimento online

18 de outubro de 2026
18 de outubro de 2026
18 de outubro de 2026