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Licença-paternidade em 2027: 10 a 20 dias, salário e quem tem direito

Licença-paternidade em 2027: 10 dias, depois 15 e 20 sob condição. Veja quem recebe salário-paternidade, MEI e autônomo, cálculo, estabilidade e como pedir.

12 min de leitura
Pai com o bebê apoiado na dobra do cotovelo e no antebraço
Pai e bebê em cena ilustrativa gerada por IA, sem retratar clientes ou integrantes do escritório

A licença-paternidade em 2027 passa de 5 para 10 dias, a partir de 1º de janeiro, sobe para 15 dias em 2028 e pode chegar a 20 dias em 2029, se uma meta fiscal for cumprida. A mudança vem da Lei nº 15.371/2026, que já foi publicada, mas só entra em vigor em 2027.

A lei também cria o salário-paternidade, pago com recursos da Previdência Social. Ele alcança não só quem tem carteira assinada, mas também domésticos, avulsos, MEI, autônomos, contribuintes facultativos, segurados especiais e desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurado.

Em resumo:

  • Até 31/12/2026: 5 dias, pagos pelo empregador (20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã)
  • Em 2027: 10 dias; em 2028: 15 dias; em 2029: 20 dias, sob condição fiscal
  • Vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção
  • O valor é proporcional aos dias de afastamento, nunca menor que o salário mínimo proporcional
  • O empregado deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e fica protegido contra demissão sem justa causa até um mês após a licença

Qual é a licença-paternidade em 2026

Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo a regra antiga: 5 dias, previstos no artigo 10, § 1º, do ADCT da Constituição e no artigo 473, III, da CLT. Hoje, esses dias são pagos pelo próprio empregador, como falta abonada. Em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, o empregado pode ter mais 15 dias, totalizando 20.

A nova lei responde a uma decisão do STF. Em dezembro de 2023, no julgamento da ADO 20, o Supremo reconheceu que o Congresso estava em omissão por não regulamentar a licença-paternidade e fixou prazo para a edição da lei (notícia do STF).

Quantos dias de licença-paternidade haverá em cada ano

Cronograma da licença-paternidade, regra geral e Programa Empresa Cidadã
PeríodoRegra geralCom Empresa CidadãO que observar
Até 31/12/20265 dias20 diasPagos pelo empregador
A partir de 1º/1/202710 dias25 diasInício da vigência da nova lei e do salário-paternidade
A partir de 1º/1/202815 dias30 diasSegunda etapa da ampliação
A partir de 1º/1/202920 dias, sob condição35 dias, sob condiçãoDepende do cumprimento da meta fiscal prevista na lei

Os 20 dias de 2029 não são garantidos. O artigo 11 da lei condiciona essa etapa ao cumprimento da meta fiscal apurada conforme a lei de diretrizes orçamentárias. Se a meta não for cumprida, a ampliação fica para o segundo exercício seguinte àquele em que ela for atingida.

A coluna da Empresa Cidadã considera a nova redação da Lei nº 11.770/2008, que soma 15 dias ao período obrigatório. A prorrogação depende de a empresa participar do programa e de o empregado pedir em até dois dias úteis após o parto, comprovando participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Vídeo complementar

Assista à explicação sobre salário-paternidade

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Qual é a diferença entre licença-paternidade e salário-paternidade

Licença-paternidade é o tempo de afastamento do trabalho. Salário-paternidade é o dinheiro que garante a renda nesse período. Não são dois pagamentos: o salário-paternidade é a remuneração dos dias de licença.

A grande mudança está em quem banca. A partir de 2027, o afastamento passa a ser custeado pela Previdência Social. Para o empregado, a empresa continua pagando no contracheque e depois é reembolsada; para outras categorias, o pagamento sai direto da Previdência.

Salário-paternidade também não se confunde com pensão alimentícia. A pensão serve às necessidades do filho; o benefício protege a renda de quem se afasta para cuidar dele nos primeiros dias. Para dúvidas sobre pensão, veja a página de pensão alimentícia em Brasília DF.

Quem tem direito à nova licença-paternidade e ao salário-paternidade

A licença é do empregado, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 2º). O salário-paternidade, incluído na Lei nº 8.213/1991, alcança todos os segurados do INSS, observadas as condições de cada categoria.

MEI e trabalhador autônomo

O MEI e o autônomo que contribuem como contribuintes individuais estão abrangidos. Mas ter CNPJ não basta: é preciso estar com a situação previdenciária em dia e atender às condições do benefício.

Atenção a uma diferença: o empregado contratado por um MEI recebe o salário-paternidade direto da Previdência, por previsão expressa da lei. O titular do MEI recebe como contribuinte individual.

Pai desempregado

O desemprego não exclui o direito. A lei alcança o desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. Esse período de proteção varia conforme o histórico de contribuições, por isso duas pessoas desempregadas podem ter respostas diferentes.

Adoção, casais homoafetivos e pai sozinho no registro

Na adoção ou guarda conjunta, a CLT, com a redação dada pela nova lei, prevê licença-maternidade para um dos adotantes e licença-paternidade para o outro, sem conceder o mesmo tipo de licença a mais de uma pessoa (art. 392-A, § 5º). O texto fala em adotantes, sem distinguir casais de sexos diferentes ou do mesmo sexo.

Para duas mães, o STF fixou no Tema 1.072 que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade; se a companheira já usou esse benefício, ela terá licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade (STF, Tema 1.072).

Quando não há mãe no registro civil, ou quando só o pai adota ou obtém a guarda para adoção, a licença-paternidade passa a equivaler à licença-maternidade, inclusive em duração e estabilidade (CLT, art. 392-D). Isso não vale para o pai apenas separado ou que mora sem a mãe.

Servidor público

A lei trata da CLT e do Regime Geral de Previdência Social. Servidores com estatuto ou regime próprio devem conferir as regras do seu vínculo.

Quanto o pai vai receber e quem paga

Base de cálculo do salário-paternidade, proporcional aos dias de licença
CategoriaBase mensalQuem paga
EmpregadoRemuneração integralEmpresa, com reembolso da Previdência
Trabalhador avulso e empregado de MEIRemuneração integralPrevidência, diretamente
Empregado domésticoÚltimo salário de contribuiçãoPrevidência, diretamente
Contribuinte individual, MEI e facultativo1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 mesesPrevidência, diretamente
Desempregado com qualidade de seguradoMesma regra do contribuinte individualPrevidência, diretamente
Segurado especial (sem contribuição facultativa)Salário mínimoPrevidência, diretamente

Em todos os casos, o valor é proporcional aos dias de licença, e a lei garante pelo menos um salário mínimo proporcional ao período (arts. 73-D e 73-E da Lei 8.213, incluídos pela nova lei).

Exemplo hipotético, em 2027: um empregado com remuneração de R$ 6.000 por mês terá 10 dias de licença; o valor correspondente fica em torno de R$ 2.000, pago pela empresa na folha. Um autônomo cuja base, pela regra de 1/12, seja R$ 3.000 receberia cerca de R$ 1.000 da Previdência pelos mesmos 10 dias. Os números são ilustrativos; o valor real depende dos registros no INSS e da regulamentação.

Como pedir a licença-paternidade a partir de 2027

  1. Avise o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o período previsto, com atestado médico da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude com a previsão do termo de guarda (art. 3º).
  2. Se quiser emendar férias, manifeste essa intenção também com 30 dias de antecedência da data esperada (CLT, art. 134, § 4º, na nova redação).
  3. Depois do nascimento ou da guarda, entregue a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.
  4. Se o parto for antecipado, o afastamento é imediato: comunique o quanto antes e apresente o documento depois. A antecedência de 30 dias não é exigida nesse caso.
  5. Guarde prova da comunicação, como e-mail ou protocolo do RH.

Quem não é empregado precisará pedir o benefício à Previdência, conforme as regras que forem regulamentadas. Em outubro de 2026, não há confirmação de opção específica para esse pedido no Meu INSS. Confira as orientações oficiais na data do nascimento.

Para organizar a documentação, tenha em mãos: documento de identidade e dados atualizados; comprovantes do vínculo ou das contribuições; atestado com a previsão do parto, quando for o caso; certidão de nascimento, registro de adoção ou termo de guarda; e documentos médicos nas situações especiais descritas abaixo.

Posso continuar trabalhando durante a licença

Não. Durante o afastamento, o empregado não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança (art. 2º, § 2º). Para os demais segurados, o salário-paternidade depende do afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (art. 73-C da Lei 8.213). Quem tem atividade paralela ou trabalha por conta própria precisa se planejar para parar de fato.

O pai terá estabilidade no emprego

Sim, por um período curto. A partir de 2027, fica vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu fim (art. 4º). Não é uma estabilidade desde a gravidez.

Se a empresa demitir depois de receber a comunicação e antes de a licença começar, frustrando o seu gozo, a lei prevê indenização em dobro do período protegido. A aplicação depende das datas e das circunstâncias da rescisão. A lei também proíbe discriminação por situação familiar ou gravidez da companheira (art. 5º).

Se a empresa recusar a licença, registre o pedido por escrito e procure o RH. Persistindo a recusa, a questão pode ser levada à fiscalização do trabalho ou à Justiça do Trabalho, com orientação de advogado trabalhista.

Quando a licença pode ser maior

Internação da mãe ou do bebê

Se a mãe ou o recém-nascido ficarem internados por complicações ligadas ao parto, a licença e o benefício são prorrogados pelo período da internação. A contagem volta a correr a partir da alta que ocorrer por último (CLT, art. 392, § 8º, e art. 73-G da Lei 8.213). Guarde os documentos médicos.

Criança ou adolescente com deficiência

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença é acrescido de um terço (art. 12). O enquadramento depende de documentação.

Falecimento da mãe ou do pai

Se morrer quem tinha direito à licença ou ao benefício, a pessoa que assumir legalmente os cuidados, se tiver a qualidade exigida, pode usufruir do período total ou do restante, o que for mais favorável, salvo falecimento ou abandono da criança (CLT, art. 392-B; Lei 8.213, art. 71-B). O benefício deve ser pedido até o último dia do prazo original. É uma situação que pede orientação imediata.

Quando a licença pode ser negada ou suspensa

A licença e o benefício podem ser suspensos, cessados ou indeferidos quando houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material, praticados pelo pai contra a criança ou o adolescente (art. 2º, §§ 3º a 5º, e art. 73-H da Lei 8.213). A decisão cabe ao juízo ou à autoridade competente, inclusive a pedido do Ministério Público, da mulher em situação de violência ou de quem é responsável pela criança, nos termos de regulamento. Não basta a afirmação particular de uma das partes.

Perguntas frequentes sobre a nova licença-paternidade

A licença de 20 dias já está valendo

Não. Em 2026 valem 5 dias na regra geral. A lei começa com 10 dias em 2027, passa a 15 em 2028 e prevê 20 em 2029, se a meta fiscal for cumprida.

Quem tem filho em dezembro de 2026 terá 10 dias

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e conta a licença a partir do nascimento. Para nascimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2026, a regra aplicável é, em princípio, a antiga. Casos na virada do ano devem ser conferidos com o RH e com a regulamentação.

Mãe e pai podem receber ao mesmo tempo

Sim. A lei permite salário-maternidade e salário-paternidade simultâneos para o mesmo nascimento, adoção ou guarda, cada um para a pessoa que tem direito (art. 73-F da Lei 8.213).

A guarda compartilhada dá direito à licença-paternidade

Pela nova lei, não por si só. A guarda que dá direito à licença é a guarda judicial para fins de adoção, não o acordo de guarda entre pais separados. Até dezembro de 2026, a CLT menciona “guarda compartilhada” entre as hipóteses dos 5 dias de falta abonada (art. 473, III), regra que será substituída em 2027. Para guarda e convivência após a separação, veja a página de guarda de filhos em Brasília DF.

A empresa pode descontar os dias de licença

Não. A licença é concedida sem prejuízo do emprego e do salário. O empregado recebe a remuneração integral do período, paga pela empresa e reembolsada pela Previdência.

Planejar o afastamento também é organizar a família

A licença existe para que o pai participe de fato dos primeiros cuidados. Conversar cedo com o empregador, organizar os documentos e conhecer os casos de prorrogação evita depender de informação de última hora. Questões de filiação, guarda e convivência têm regras próprias; a página de Direito de Família em Brasília DF apresenta esses temas.

Fontes oficiais consultadas

Legislação consultada em 5 de outubro de 2026. A data de publicação da lei não se confunde com o início da vigência. Os procedimentos devem ser reconferidos quando o benefício for pedido.

Marca Sousa Araújo

Escrito por

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