Um plano de convivência dos filhos é o combinado escrito que diz, na prática, quando a criança fica com cada responsável, como acontecem as entregas e o que vale nas férias, nos feriados e nos imprevistos. A lei não impõe um modelo pronto nem exige divisão exata pela metade: o tempo deve ser equilibrado conforme a rotina real e o interesse do filho.
Para ter força de decisão, o plano precisa ser homologado pelo juiz, sozinho ou dentro do divórcio ou da dissolução da união estável. Abaixo está um roteiro para montar o seu, com os formatos de rotina mais usados, regras para férias e datas especiais e os pontos que costumam gerar conflito quando ficam em aberto.
O que a lei diz sobre o tempo de convivência
O Código Civil determina que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, “sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos” (art. 1.583, § 2º). Equilibrado não significa idêntico. O Superior Tribunal de Justiça já explicou que guarda compartilhada é divisão de responsabilidades e não se confunde com divisão igualitária do tempo; por isso ela é possível até quando os pais moram em cidades diferentes.
Outros pontos da lei que influenciam o plano:
- Cidade de referência: a base de moradia do filho é a que melhor atende aos interesses dele (art. 1.583, § 3º).
- Apoio técnico: sem acordo, o juiz pode se basear em estudo de equipe interdisciplinar para fixar os períodos de convivência (art. 1.584, § 3º).
- Descumprimento: alterar o combinado sem autorização ou descumpri-lo sem motivo pode reduzir prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, § 4º).
- Informação: escolas, clínicas e outros estabelecimentos devem informar qualquer dos pais sobre o filho, sob pena de multa diária (art. 1.584, § 6º).
- Avós: o juiz pode garantir convivência também com os avós, observado o interesse da criança (art. 1.589, parágrafo único).
- Assistência afetiva: desde a Lei 15.240/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente inclui a convivência e a assistência afetiva entre os deveres dos pais, prestada por convívio ou visitação periódica (arts. 4º, § 2º, e 22). O abandono afetivo passou a ser previsto como conduta ilícita sujeita a reparação de danos (art. 5º, parágrafo único).
Como montar o plano em cinco passos
- Mapeie a semana real do filho. Horários de escola, atividades fixas, terapias, tempo de deslocamento entre as casas e a escola.
- Mapeie a disponibilidade real dos adultos. Escalas, plantões, viagens de trabalho e quem pode ajudar em uma impossibilidade.
- Escolha um formato de rotina que caiba nessas duas agendas (veja a tabela abaixo).
- Defina as exceções: férias, feriados, aniversários, doenças, viagens e mudanças.
- Teste antes de assinar. Simule uma semana comum e uma semana difícil, com febre, feriado e mudança de escala. Se o plano só funciona quando nada muda, ainda está incompleto.
O ponto de partida é a vida do filho, não a disputa por horas. Idade, escola, sono, vínculos e necessidades específicas pesam mais do que copiar o modelo de outra família. Ouvir a criança de forma adequada à idade é diferente de colocá-la para decidir o conflito dos pais.
Quais formatos de rotina são mais usados
Não há modelo obrigatório. Os formatos abaixo aparecem com frequência em acordos e servem como ponto de partida para adaptação:
| Formato | Como funciona | Quando costuma funcionar | Cuidados |
|---|---|---|---|
| Fins de semana alternados | A criança mora em uma casa e passa fins de semana alternados com o outro responsável, às vezes com uma tarde ou pernoite no meio da semana | Casas distantes, escala de trabalho rígida, criança que precisa de base única | Prever contato no meio da semana para o vínculo não ficar limitado a 4 dias por mês |
| Pernoites no meio da semana | Além dos fins de semana alternados, um ou dois pernoites semanais fixos | Casas próximas da escola e responsáveis com tempo para a rotina escolar | Transporte de material escolar, uniforme e medicação |
| Semanas alternadas | Uma semana inteira em cada casa, com troca em dia fixo | Crianças maiores e adolescentes, casas no mesmo bairro ou perto da escola | Sete dias seguidos sem ver um dos responsáveis pode ser longo para crianças pequenas |
| Blocos 2, 2 e 3 dias, ou 2, 2, 5 e 5 | Blocos curtos que se repetem e alternam o fim de semana | Quando se busca tempo próximo da metade com intervalos curtos | Exige muita comunicação e casas próximas; muitas trocas podem cansar |
Para bebês e crianças pequenas, é comum preferir contatos mais frequentes e mais curtos, ampliando os pernoites aos poucos. O plano pode prever essa ampliação por etapas, com datas ou idades definidas, para evitar uma nova discussão a cada fase.
Como dividir férias, feriados e datas especiais
Férias escolares
Uma solução frequente é dividir cada período de férias pela metade, alternando a cada ano quem fica com a primeira parte. Outra é deixar as férias de julho com um responsável e as de janeiro com o outro, invertendo no ano seguinte. Para crianças pequenas, períodos mais curtos e alternados costumam ser mais confortáveis do que muitas semanas seguidas longe de um dos responsáveis.
Defina também até quando cada um informa seu período e destino (por exemplo, com 30 dias de antecedência) e como fica a rotina de fins de semana durante as férias.
Feriados e datas comemorativas
Há dois caminhos comuns: alternar os feriados ano a ano ou fixar alguns (Natal, Ano-Novo, Páscoa, Carnaval) e deixar os demais seguirem a escala de fim de semana. Dia das Mães e Dia dos Pais costumam ficar com o respectivo responsável. Para o aniversário da criança, vale prever ao menos um período com cada um, ou alternância anual.
Viagens
Dentro do Brasil, a criança ou o adolescente menor de 16 anos que viaja acompanhado de um dos pais não precisa de autorização judicial; a exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente vale para quem viaja desacompanhado dos pais ou responsáveis, com exceções (art. 83). Para o exterior com apenas um dos pais, é necessária autorização expressa do outro, com firma reconhecida (art. 84). O plano pode prever quem guarda os passaportes e com que antecedência a autorização será assinada.
Entregas, comunicação e imprevistos
Muitos conflitos nascem de detalhes que ninguém escreveu. Para cada compromisso, preencha quatro campos: o que está previsto, quem é responsável, qual a alternativa em caso de impossibilidade e por qual canal o aviso será dado.
- Entregas
- Local (escola, casa, ponto neutro), horário, quem busca e tolerância de atraso.
- Comunicação entre os adultos
- Um canal único e escrito para assuntos do filho, como aplicativo de mensagens ou agenda compartilhada. A criança não leva recados.
- Contato à distância
- Chamadas de vídeo ou telefone em horários compatíveis com estudo, sono e idade.
- Saúde e escola
- Como serão compartilhados boletins, receitas, consultas e emergências.
- Doença no dia da troca
- Se a criança vai mesmo assim, se o período é remarcado e quem acompanha a consulta.
- Atrasos e cancelamentos
- Prazo para avisar e se haverá compensação do período perdido.
- Revisão
- O que fazer se mudar escola, emprego ou endereço. Uma cláusula de revisão em data definida evita disputas futuras.

Exemplo hipotético: casas em regiões diferentes e escala de trabalho
Imagine uma criança de 7 anos que estuda perto da casa da mãe, em uma região administrativa do DF, enquanto o pai mora em outra e trabalha em escala 12 por 36. Um plano viável poderia prever:
- Base de moradia na casa mais próxima da escola, para reduzir deslocamentos em dias letivos.
- Convivência com o pai nos dias de folga da escala, com pernoite quando a folga cair antes de dia sem aula.
- Um fim de semana a cada dois com cada responsável, ajustado à escala por um calendário mensal enviado até o dia 20 do mês anterior.
- Férias divididas pela metade, alternando a primeira parte a cada ano.
- Chamada de vídeo em dias fixos, antes do horário de dormir.
Se a escala mudar, o pai envia o novo documento e os dois ajustam o calendário pelo canal combinado. A qualidade da participação não se mede só pela quantidade de pernoites.
Flexibilidade não é descumprimento permanente
Trocas pontuais podem ser combinadas por mensagem clara, com data, combinação e eventual compensação. Se a exceção se repete por meses, a rotina formal talvez já não corresponda à realidade e precise ser revista pelo meio adequado.
Atraso ou desacordo na convivência não autoriza suspender a pensão, esconder informações escolares ou reter a criança. Pensão e convivência são obrigações distintas. Havendo descumprimento, guarde as mensagens e busque a medida cabível, em vez de responder com outra violação.
Quando a segurança muda o plano
Se há histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, o plano não deve seguir um modelo comum. Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando houver elementos que evidenciem probabilidade desse risco (art. 1.584, § 2º, do Código Civil), e o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre esse risco antes da audiência de mediação (art. 699-A do Código de Processo Civil).
Nesses casos, não se recomenda encontro privado para entregas, mediação informal ou revelar endereço protegido. Medidas protetivas em vigor orientam qualquer proposta, que pode incluir entrega em local público ou convivência assistida. Em emergência, ligue 190; a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.

Como formalizar o plano de convivência
Um combinado apenas verbal ou por mensagens ajuda no dia a dia, mas não tem força de decisão judicial. Para isso, há três caminhos principais:
- Acordo homologado: os responsáveis assinam o plano e pedem ao juiz que o homologue. Pode ser feito com advogado ou pela Defensoria Pública, inclusive com apoio dos centros de conciliação (CEJUSCs) do Tribunal de Justiça.
- Dentro do divórcio ou da dissolução da união estável: o plano entra como parte do acordo. Com filhos menores, o divórcio em cartório só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça.
- Ação de guarda e convivência: sem acordo, o juiz decide, muitas vezes após estudo psicossocial.
Leve para a orientação o calendário escolar, as escalas de trabalho, os endereços e qualquer decisão ou medida já existente.
Perguntas frequentes
O plano precisa dividir os dias pela metade?
Não. A lei fala em divisão equilibrada conforme a realidade e o interesse do filho, não em metade exata.
Uma agenda compartilhada substitui o acordo homologado?
Não. Ela ajuda a executar a rotina, mas não altera a decisão ou o acordo existente.
Podemos trocar um fim de semana?
Sim, por consenso e de preferência por escrito, respeitando decisões, segurança e necessidades da criança. Mudança permanente pede revisão formal.
Quem decide sobre a escola?
Na guarda compartilhada, decisões importantes de educação e saúde são tomadas em conjunto. Morar na casa de referência não dá poder de decidir sozinho.
Os avós podem ser incluídos no plano?
Sim. O Código Civil permite que o juiz assegure convivência com os avós, sempre observando o interesse da criança.
Precisa organizar a convivência dos seus filhos?
A advogada Lidiane Sousa Araújo atua em guarda e convivência dos filhos em Brasília e em acordos de divórcio. Veja também o conteúdo sobre divórcio consensual em cartório e sobre cobrança de pensão, que é uma obrigação diferente da convivência.
Fontes e atualização
Legislação e fontes oficiais conferidas em 4 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos fatos e do procedimento.
- Código Civil, arts. 1.583, 1.584 e 1.589
- Lei 14.713/2023, guarda e risco de violência
- Código de Processo Civil, art. 699-A
- Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 4º, 5º, 22, 83 e 84 (texto compilado)
- STJ, guarda compartilhada com pais em cidades diferentes (REsp 1.878.041)
Conteúdo educativo da Equipe de Redação Sousa Araújo, elaborado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não substitui análise jurídica individual. Exemplos são hipotéticos; fotografias são ilustrativas e não representam clientes ou equipe.

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