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Divórcio em cartório com filhos menores: quando pode e como fazer

Divórcio em cartório com filhos menores é possível se guarda, convivência e pensão já foram decididas pela Justiça. Veja requisitos, caminhos e documentos.

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Duas pessoas saem de um edifício em direções diferentes; fotografia ilustrativa
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Sim, é possível fazer o divórcio em cartório com filhos menores, mas só depois que guarda, convivência e pensão dos filhos já tiverem sido resolvidas pela Justiça. A regra está no art. 34, § 2º, da Resolução 35 do CNJ, com a redação dada pela Resolução 571/2024. O cartório formaliza o fim do casamento e, se houver acordo, a partilha. Ele não decide nada sobre as crianças.

Na prática, a pergunta certa é dupla: o casal concorda com o divórcio e com as condições? E a situação dos filhos já tem uma decisão judicial válida? Se a segunda resposta for não, o primeiro passo é resolver isso em juízo, por sentença ou por acordo homologado pelo juiz.

Quais são os requisitos do divórcio em cartório com filhos menores

Quando há filhos comuns menores ou incapazes, a escritura pode ser lavrada se todos os pontos abaixo estiverem presentes.

RequisitoComo se comprova
Consenso sobre o divórcio e suas condiçõesOs dois assinam a escritura e declaram estar firmes no propósito de encerrar o casamento.
Guarda, convivência e alimentos dos filhos já decididos pela JustiçaSentença ou acordo homologado judicialmente que trate das três matérias. A escritura precisa mencionar essa decisão.
Assistência de advogado ou defensor públicoO profissional participa do ato e seu nome e número da OAB constam da escritura. O mesmo advogado pode assistir os dois.
Declaração sobre gravidezO casal declara que não há gestação ou que não tem conhecimento dela.
Documentos pessoais, do casamento e dos bensLista do art. 33 da Resolução 35, detalhada mais abaixo.

A escritura também registra que o casal concorda com a regulamentação da guarda, da convivência e dos alimentos feita em juízo (art. 35). Ou seja: o cartório não reabre esse assunto, apenas confirma que ele já está resolvido.

O que conta como “resolução judicial” sobre os filhos

A exigência é de decisão da Justiça, e não de qualquer combinado. Em geral, servem:

  • Sentença em ação de guarda, de alimentos ou de regulamentação de convivência.
  • Acordo homologado pelo juiz, inclusive quando feito em sessão de mediação ou conciliação do Judiciário.
  • Decisão em processo anterior, como uma dissolução de união estável ou uma ação de família já encerrada, desde que trate das três matérias.

Não servem como substitutos: mensagens de WhatsApp, contrato particular entre os pais, depósitos voluntários ou um acordo assinado só no escritório de advocacia, sem homologação.

Atenção a dois detalhes. Primeiro, a decisão precisa cobrir guarda, convivência e alimentos. Uma sentença só de pensão não basta. Segundo, se a decisão foi alterada depois (uma revisão de pensão, por exemplo), leve a versão mais recente. Se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse da criança, a norma manda submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão (art. 34, § 3º).

No Distrito Federal, o TJDFT oferece mediação de família antes de qualquer processo, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs). O acordo obtido ali e homologado pelo juiz tem força de decisão judicial.

Ainda não existe decisão sobre os filhos: quais são os caminhos

Esse é o cenário mais comum, e poucos guias explicam a escolha. Há duas rotas possíveis.

Rota A: Justiça para os filhos, cartório para o divórcioRota B: divórcio consensual inteiro na Justiça
Como funcionaPrimeiro se homologa o acordo de guarda, convivência e alimentos. Depois o divórcio e a partilha são feitos por escritura.Uma única petição assinada pelos dois, com divórcio, filhos e, se quiserem, partilha (art. 731 do CPC).
Quando costuma fazer sentidoQuando a decisão sobre os filhos já existe ou está quase pronta, ou quando o casal prefere fazer a partilha no cartório.Quando nada foi decidido ainda e o casal quer resolver tudo de uma vez.
Ponto de atençãoSão dois procedimentos, com custos e etapas próprios.Depende do andamento do processo e da manifestação do Ministério Público sobre os interesses dos filhos.

Nenhuma das rotas é sempre mais rápida ou mais barata. Se a família terá de ir à Justiça de qualquer forma por causa dos filhos, vale comparar com calma se faz sentido incluir o divórcio no mesmo pedido.

Situações que mudam a resposta

Filhos já maiores e capazes
Não há exigência de decisão judicial prévia sobre eles. Basta informar nomes e datas de nascimento na escritura.
Filho maior, mas incapaz
Segue a mesma lógica dos filhos menores: as questões sobre ele precisam estar resolvidas em juízo antes.
Filhos de apenas um dos cônjuges
A regra trata de filhos comuns do casal. Filhos de relação anterior não exigem essa etapa para o divórcio, embora seus próprios direitos continuem valendo.
Gravidez conhecida
O casal precisa declarar que não há gestação ou que não sabe dela. O art. 733 do CPC também menciona a ausência de nascituro. Se há gravidez, informe a advocacia antes de escolher o procedimento, nunca omita.
Desacordo sobre o divórcio, a partilha ou os filhos
O cartório não decide conflito. O caminho é judicial, ao menos para o ponto em disputa.
Violência doméstica ou pressão para assinar
A prioridade é a segurança. Consenso não é assinatura obtida sob medo. O tabelião pode recusar o ato se houver indício de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade (art. 46).
Crianças se preparam junto a mochilas na entrada de casa; fotografia ilustrativa
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Documentos para levar ao cartório

DocumentoPara que serve
Certidão de casamento atualizadaComprova o casamento e o regime de bens.
Documento de identidade e CPF dos doisIdentificação das partes.
Pacto antenupcial, se houverMostra regras de bens diferentes da comunhão parcial.
Certidão de nascimento ou documento dos filhosIdentifica os filhos que serão citados na escritura.
Cópia integral da decisão judicial sobre os filhos e de eventuais alteraçõesComprova a resolução prévia de guarda, convivência e alimentos.
Matrículas de imóveis e documentos de veículos, contas e quotasNecessários só se houver partilha na escritura.

Cada tabelionato pode pedir certidões complementares conforme o caso. Uma forma prática de organizar é separar três pastas: identificação e estado civil; decisões sobre os filhos; bens e dívidas. Evite enviar documentos de crianças em grupos abertos ou expor números de processos de família.

Exemplo hipotético de sequência correta

Hipótese: um casal com uma filha de oito anos decide se divorciar. Há dois anos, eles fizeram um acordo de guarda compartilhada, convivência e pensão, homologado pela vara de família. A advocacia confere se o acordo cobre as três matérias e se houve revisão posterior. Com isso em mãos, prepara a minuta da escritura, que menciona a decisão judicial, e o casal assina no tabelionato escolhido.

Agora outra hipótese: o casal só tem mensagens combinando os fins de semana e transferências mensais. Imprimir as conversas não resolve. Antes, será preciso levar o acordo à Justiça (ou optar pela rota B). A diferença está na proteção da criança, não na boa relação entre os adultos.

O que o cartório não pode fazer

  • Fixar ou alterar a pensão, a guarda ou a convivência dos filhos.
  • Decidir qualquer ponto em que o casal discorde.
  • Substituir a homologação judicial do acordo sobre as crianças.

Se depois do divórcio a rotina ou a renda mudarem, o ajuste da pensão dos filhos segue o caminho judicial. Veja como funciona a revisão de pensão alimentícia.

Depois da escritura: averbação, bens e nome

Assinar a escritura não atualiza todos os cadastros sozinho. O traslado deve ser levado ao cartório de registro civil onde está o casamento, para a averbação do divórcio, sem necessidade de juiz ou Ministério Público (art. 40). Se alguém voltar a usar o nome de solteiro, a mudança também é anotada no registro de nascimento.

Imóveis, veículos, empresas e bancos exigem providências próprias com base na escritura. O divórcio pode ser feito sem partilha (art. 1.581 do Código Civil), mas essa escolha tem consequências: enquanto a partilha não for decidida, quem se casar de novo fica sujeito ao regime de separação obrigatória de bens (arts. 1.523, III, e 1.641, I), salvo se o juiz afastar essa restrição por ausência de prejuízo ao ex-cônjuge (art. 1.523, parágrafo único). Se algum bem ficar de fora, é possível resolver depois por sobrepartilha.

Em resumo, a ordem é: primeiro a decisão judicial sobre os filhos; depois o consenso sobre o divórcio; em seguida os documentos e a assistência de advogado; por fim, a escritura e a averbação no registro civil.

Roteiro visual: Decisão sobre os filhos; Consenso sobre o divórcio; Documentos e assistência; Escritura e averbação
Resumo visual; as etapas também estão descritas no texto

Quanto custa e quanto tempo leva

O custo tem três partes que não se confundem: honorários advocatícios, emolumentos do cartório (tabela oficial de cada estado ou do DF) e, se houver partilha desigual ou transferência de bem particular, imposto de transmissão sobre a parte transferida (art. 38 da Resolução 35). Quem declarar que não pode pagar os emolumentos pode pedir a gratuidade (arts. 6º e 7º).

O tempo depende sobretudo de já existir a decisão sobre os filhos e de os documentos estarem completos. Com tudo pronto, a escritura costuma ser rápida. Desconfie de prazo garantido.

Dá para fazer o divórcio em cartório on-line

Sim. O ato notarial eletrônico, com videoconferência e assinatura digital pela plataforma e-Notariado, está previsto no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023). O cartório é de livre escolha, sem regra de competência territorial. A decisão judicial sobre os filhos continua obrigatória também na versão on-line.

Perguntas frequentes

Filhos menores impedem o divórcio em cartório?

Não impedem, desde a Resolução 571/2024. Exigem apenas que guarda, convivência e alimentos tenham sido resolvidos antes pela Justiça.

Precisamos de um advogado cada um?

Não necessariamente. A lei exige assistência de advogado ou defensor público, mas não obriga cada cônjuge a ter o seu. Se houver interesses divergentes ou desequilíbrio entre o casal, é prudente que cada um tenha o seu.

Um acordo assinado só entre nós vale para o cartório?

Não. O acordo sobre os filhos precisa ser homologado por um juiz antes da escritura.

Podemos combinar pensão entre os cônjuges na escritura?

Sim, a pensão entre o casal pode constar da escritura. O que fica fora é a pensão dos filhos, que já deve estar na decisão judicial.

Um de nós mora fora de Brasília. Dá para fazer?

Sim. É possível usar procuração pública com poderes específicos, válida por 30 dias (art. 36), ou o ato eletrônico com videoconferência.

Antes de escolher o procedimento

Para entender o procedimento sem filhos menores, veja o guia de divórcio consensual em cartório. Se a família ainda precisa definir a situação das crianças, conheça a atuação em guarda de filhos e em divórcio consensual em cartório em Brasília DF.

Fontes e atualização

Legislação e fontes oficiais conferidas em 4 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos fatos e do procedimento.

Conteúdo educativo da Equipe de Redação Sousa Araújo, elaborado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não substitui análise jurídica individual. Exemplos são hipotéticos; fotografias são ilustrativas e não representam clientes ou equipe.

Marca Sousa Araújo

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