Conhecimento jurídicoDireito de Família

Homologação de sentença estrangeira: quando precisa e como funciona

Homologação de sentença estrangeira no STJ: veja quais decisões precisam dela, requisitos, documentos, etapas do processo e o que fazer depois.

7 min de leitura
Brasileira caminha por aeroporto após viagem internacional
Passageira em um aeroporto. Imagem ilustrativa do artigo sobre homologação de sentença estrangeira.

A homologação de sentença estrangeira é o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite que uma decisão tomada em outro país produza efeitos no Brasil. Sem ela, em regra, a decisão estrangeira não pode ser registrada nem cumprida aqui (CPC, art. 961).

Resposta rápida: precisam de homologação, entre outras, as decisões estrangeiras de divórcio litigioso ou com partilha, guarda ou alimentos, as sentenças de cobrança e as sentenças arbitrais estrangeiras. O STJ não julga o caso de novo: confere requisitos formais. A principal exceção é o divórcio consensual simples, que vai direto ao cartório.

O que é homologação de sentença estrangeira?

É uma ação própria, de competência do STJ desde a Emenda Constitucional 45/2004 (Constituição, art. 105, I, “i”). O tribunal verifica se a decisão estrangeira cumpre os requisitos da lei brasileira e não ofende a ordem pública. A defesa da outra parte só pode discutir a compreensão da decisão e esses requisitos, nunca o mérito do que foi decidido lá fora (Regimento Interno do STJ, art. 216-H, parágrafo único).

Homologar não é o mesmo que cumprir. Depois da decisão do STJ, ainda é preciso levar a carta de sentença ao cartório, ao registro de imóveis ou ao juiz federal, conforme o efeito desejado.

Quais decisões estrangeiras precisam de homologação?

Tipo de decisãoPrecisa do STJ?Observação
Divórcio consensual que só dissolve o casamentoNãoAverbação direta no registro civil (CPC, art. 961, § 5º)
Divórcio litigioso ou com partilha, guarda ou alimentosSimDepois, averbação no registro civil
Guarda, visitas ou pensão alimentíciaSim, em regraPode haver tratado internacional aplicável ao caso
Decisão não judicial que, no Brasil, seria de juizSimCPC, art. 961, § 1º
Sentença arbitral estrangeiraSimLei 9.307/1996, art. 35
Decisão provisória ou de urgênciaVia carta rogatóriaCPC, arts. 960, § 1º, e 962

Se a sua dúvida é sobre divórcio, veja primeiro se o divórcio feito no exterior vale no Brasil: lá está o quadro que separa a averbação direta da homologação.

Quais requisitos o STJ confere?

O art. 963 do CPC lista os requisitos indispensáveis. Em linguagem simples, a decisão precisa:

  1. ter sido proferida por autoridade competente no país de origem;
  2. ter sido precedida de citação regular da outra parte, ainda que ela tenha ficado revel;
  3. ser eficaz no país em que foi proferida;
  4. não ofender uma decisão brasileira já definitiva sobre o mesmo assunto;
  5. estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado;
  6. não conter ofensa manifesta à ordem pública.

O Regimento Interno do STJ acrescenta que não se homologa decisão que ofenda a soberania nacional ou a dignidade da pessoa humana (art. 216-F) e fala em prova do trânsito em julgado (art. 216-D). Na prática, junta-se certidão ou documento equivalente que mostre que a decisão é definitiva no país de origem.

Também não se homologa decisão sobre matéria de competência exclusiva da Justiça brasileira (CPC, art. 964), como ações sobre imóveis situados no Brasil e partilha desses bens em divórcio (art. 23).

Quais documentos reunir?

DocumentoCuidados
Cópia integral da decisão estrangeiraInteiro teor, com anexos e acordos incorporados, não só a certidão resumida
Prova de que a decisão é definitivaCertidão de trânsito em julgado ou documento equivalente do país
Prova da citação da outra parteOu da revelia legalmente verificada, quando ela não participou
Apostila de Haia ou legalização consularConforme o país de origem
Tradução juramentadaFeita por tradutor oficial ou juramentado no Brasil (Regimento Interno do STJ, art. 216-C)
Procuração ao advogado e documentos pessoaisA procuração pode ser feita no exterior, observadas as exigências de forma
Concordância da outra parte, se houverNão é obrigatória, mas pode simplificar a fase de citação

Como funciona o processo no STJ, passo a passo?

  1. Petição eletrônica. O advogado apresenta o pedido ao Presidente do STJ, com os documentos. Se faltar algo, o tribunal dá prazo para completar (art. 216-E).
  2. Citação da outra parte. Ela tem 15 dias para contestar (art. 216-H). Se mora no exterior, a citação costuma ser feita por carta rogatória, a etapa que mais pesa no tempo total.
  3. Curador especial. Se a outra parte não responder ou for incapaz, o STJ nomeia curador especial para defendê-la (art. 216-I).
  4. Ministério Público Federal. O MPF se manifesta em 10 dias e pode impugnar o pedido (art. 216-L).
  5. Decisão. Sem contestação, decide o Presidente. Com contestação, o caso vai à Corte Especial, e o relator pode decidir sozinho quando já houver jurisprudência consolidada (arts. 216-A e 216-K). Cabe agravo (art. 216-M).
  6. Carta de sentença. Homologada a decisão, a parte obtém a carta de sentença para usar no Brasil.

O que fazer depois da homologação?

  • Divórcio e estado civil: a carta de sentença é averbada no registro civil, sem precisar passar pelo juiz federal (Provimento CNJ 149/2023, art. 463).
  • Cobrança, pensão ou outras obrigações: o cumprimento é pedido ao juízo federal competente, com as mesmas regras do cumprimento de uma decisão brasileira (CPC, art. 965; Constituição, art. 109, X).
  • Imóveis: a decisão homologada, quando abrange o bem, é levada ao cartório de registro de imóveis.

E se a decisão estrangeira dividiu um imóvel no Brasil?

Esse ponto exige atenção. A partilha de bens situados no Brasil em divórcio é de competência exclusiva da Justiça brasileira (CPC, art. 23, III). O STJ tem admitido a homologação quando a decisão estrangeira apenas confirma um acordo do casal sobre esses bens, e costuma negar essa parte quando o juiz estrangeiro decidiu a divisão sem acordo. Como a homologação pode ser parcial (CPC, art. 961, § 2º), o divórcio pode ser reconhecido e a partilha do imóvel ficar para a Justiça brasileira. Quem pretende vender o bem deve ver os cuidados para vender imóvel no Brasil após divórcio no exterior.

Quanto custa e quanto tempo demora?

Não há valor ou prazo único. Entram na conta as custas do STJ, conforme a tabela vigente do tribunal, a apostila ou legalização, a tradução juramentada e os honorários advocatícios. O tempo depende principalmente da citação: quando a outra parte concorda ou é encontrada com facilidade, o processo tende a andar mais rápido do que quando é preciso enviar carta rogatória ou há contestação.

Brasileiros no exterior sem condições de pagar custas e advogado podem pedir assistência gratuita à Defensoria Pública da União, conforme orientação do Ministério das Relações Exteriores.

Quem pode pedir a homologação?

As partes do processo estrangeiro e também terceiros com interesse jurídico direto. Em 2026, a Corte Especial do STJ reafirmou esse entendimento ao admitir o pedido de uma mulher para homologar o divórcio estrangeiro do marido, já falecido (notícia do STJ).

Perguntas frequentes

Uma sentença estrangeira vale automaticamente no Brasil?

Em regra, não. Ela precisa ser homologada, salvo exceção prevista em lei ou tratado, como o divórcio consensual simples.

O STJ decide de novo quem tem razão?

Não. A homologação examina requisitos formais e a compatibilidade com a ordem pública. Não é recurso contra a decisão estrangeira.

Um processo no Brasil sobre o mesmo assunto impede a homologação?

O simples fato de existir uma ação em andamento no Brasil não impede a homologação (CPC, art. 24, parágrafo único). O que impede é decisão brasileira definitiva em sentido contrário.

Posso pedir a homologação morando fora do Brasil?

Sim. O processo é eletrônico e conduzido por advogado; a procuração e os documentos podem ser providenciados no exterior, observadas as exigências de forma.

Depois da homologação, meu registro muda sozinho?

Não. A carta de sentença precisa ser levada ao cartório ou ao órgão competente.

Fontes oficiais

Código de Processo Civil, arts. 23, 24 e 960 a 965 · Constituição, arts. 105, I, “i”, e 109, X · STJ: sentença estrangeira · Regimento Interno do STJ, arts. 216-A a 216-N · Provimento CNJ 149/2023 · Lei 9.307/1996, art. 35. Consultadas em outubro de 2026.

Informação geral, não uma avaliação do seu documento estrangeiro. Para análise do caso, veja a página de homologação de sentença estrangeira em Brasília DF ou fale com a equipe Sousa Araújo.

Marca Sousa Araújo

Escrito por

Produção e organização editorial. Conheça a equipe e os artigos

Orientação jurídica: converse com a advogada Lidiane. Atendimento presencial em Brasília DF e online, conforme a necessidade do caso. Agendar atendimento