A pensão para ex-cônjuge cabe quando uma das pessoas, depois do divórcio, não consegue se manter sozinha e a outra tem condições de ajudar sem prejudicar o próprio sustento. Ela não é automática e não depende de quem pediu o divórcio. Para o STJ, essa pensão é, em regra, excepcional e temporária: serve para dar tempo à pessoa de se reorganizar. Em situações especiais, como idade avançada ou doença, pode durar mais.
Portanto, a pergunta não é só “quem ganhava mais”. O que pesa é se quem pede consegue, de fato, obter renda própria, em quanto tempo, e se quem paga tem folga financeira para contribuir.
Quem tem direito à pensão do ex-cônjuge
O Código Civil permite que cônjuges e companheiros peçam alimentos um ao outro (art. 1.694). A pensão é devida quando quem pede não tem bens suficientes nem pode se sustentar pelo próprio trabalho, e quem paga pode contribuir sem desfalcar o necessário para si (art. 1.695). Vale para casamento e união estável, e para homens e mulheres.
Na prática, o juiz costuma observar:
- idade e estado de saúde de quem pede;
- formação, experiência e tempo fora do mercado de trabalho;
- se a pessoa deixou de trabalhar para cuidar da casa ou dos filhos durante o casamento;
- patrimônio recebido na partilha e se ele gera renda;
- renda, despesas e outras obrigações de quem paga, inclusive pensão dos filhos.
Quando a pensão costuma ser concedida ou negada
Não existe tabela oficial. O quadro abaixo mostra tendências observadas na jurisprudência, não resultados garantidos.
| Situação | Tendência |
|---|---|
| Pessoa jovem, com profissão e renda próprias | Pensão improvável. Diferença de renda, sozinha, não basta. |
| Pessoa que ficou anos fora do mercado para cuidar da família | Pensão temporária possível, por prazo suficiente para requalificação e recolocação. |
| Pessoa com idade avançada, doença ou sem chance real de reinserção | Pensão por prazo indeterminado possível, sempre revisável. |
| Quem pede recebeu bens que geram renda na partilha | Necessidade menor ou inexistente, conforme o rendimento. |
| Quem pagaria não tem folga financeira | Pensão reduzida ou negada, mesmo havendo necessidade. |
Por quanto tempo dura a pensão para ex-cônjuge
Não há prazo fixo na lei. A orientação do STJ é que a pensão entre ex-cônjuges seja fixada, sempre que possível, por prazo certo, suficiente para a pessoa se recolocar. Não existe regra de “um terço do tempo de casamento” nem de “até cinco anos”; cada prazo depende das provas do caso.
Quando não há prazo na decisão, o tempo já decorrido desde o início dos pagamentos pesa a favor da exoneração. O STJ já decidiu que a exoneração não depende só de mudança de renda ou de necessidade: também contam a capacidade potencial de trabalho e o tempo em que a pessoa recebeu ajuda.
Há uma exceção importante. Em 2025, o STJ manteve a pensão de uma ex-esposa porque o ex-marido, mesmo já exonerado, continuou pagando por conta própria por mais de 20 anos. Para o tribunal, esse comportamento criou expectativa legítima de continuidade (Informativo 859). Quem paga por liberalidade deve saber que isso pode ter consequências.

Como o valor é definido
O valor segue a proporção entre a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Não existe percentual fixo de 30% ou qualquer outro. A pensão serve para a subsistência e uma transição digna, não necessariamente para manter o padrão de vida do casamento.
Para pedir ou contestar, monte um orçamento separando despesas fixas (moradia, alimentação, saúde), despesas temporárias (curso, recolocação) e gastos eventuais. Do outro lado, levante renda líquida, despesas essenciais e pensões já pagas. Pedidos baseados só no padrão de consumo anterior costumam ser frágeis.
Pensão do ex-cônjuge, pensão dos filhos e alimentos compensatórios
- Pensão do ex-cônjuge (alimentos assistenciais)
- Cobre a necessidade de sobrevivência do adulto. É temporária em regra e pode ser cobrada com pedido de prisão civil.
- Pensão dos filhos
- Pertence aos filhos e tem critérios próprios. Não deve ser misturada ao orçamento pessoal do ex-cônjuge nem usada como moeda de troca.
- Alimentos compensatórios
- Servem para reequilibrar um desnível patrimonial causado pelo fim do casamento, ou compensar quem não usa bens comuns ainda não partilhados. O STJ entende que o não pagamento dessa verba não autoriza prisão civil.
No acordo ou na decisão, cada valor deve ter destinatário e finalidade claros. Um valor único sem identificação dificulta revisão, exoneração e cobrança.
Quando a pensão acaba
- Termo final: chegou a data prevista na decisão ou no acordo.
- Novo relacionamento de quem recebe: casamento, união estável ou concubinato encerram o dever de pagar (art. 1.708).
- Procedimento indigno de quem recebe contra quem paga (art. 1.708, parágrafo único).
- Mudança de situação: melhora de renda de quem recebe ou piora de quem paga permitem pedir exoneração ou redução (art. 1.699).
O novo casamento de quem paga não extingue a obrigação (art. 1.709), embora novos encargos possam justificar revisão. Em agosto de 2026, o STJ decidiu que até a pensão vitalícia fixada em escritura pública pode ser revista ou extinta se as circunstâncias mudarem.
Atenção: ninguém deve simplesmente parar de pagar. Enquanto não houver acordo homologado ou decisão de exoneração, a dívida continua se acumulando. Veja como funciona a revisão de pensão alimentícia.
Renunciei à pensão no divórcio. Posso pedir depois?
Em regra, não. O art. 1.707 do Código Civil fala em irrenunciabilidade, mas a jurisprudência do STJ entende que, entre ex-cônjuges, a renúncia feita no acordo de divórcio é válida e impede novo pedido. Por isso, essa cláusula merece atenção antes da assinatura.
Se o divórcio foi feito sem falar em pensão, pedir depois é mais difícil e discutível, porque o vínculo já terminou. O ideal é tratar do assunto no próprio divórcio, por acordo ou pedido judicial.
E se o ex-cônjuge não pagar
A pensão fixada em decisão ou acordo homologado pode ser cobrada judicialmente. Para os alimentos assistenciais, a lei permite pedir a prisão civil pelas três últimas parcelas antes da cobrança e pelas que vencerem no processo (art. 528, § 7º, do CPC). Parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens. O prazo para cobrar cada parcela é de dois anos a partir do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil).
Documentos que ajudam a pedir ou contestar
- Comprovantes de renda e despesas de ambos, obtidos de forma lícita.
- Histórico profissional, formação e período fora do mercado.
- Laudos e exames que mostrem limitação para trabalhar, se for o caso.
- Relação de bens recebidos na partilha e sua renda.
- Acordos, decisões e comprovantes de pagamentos anteriores.
Dois exemplos hipotéticos
Hipótese 1. Carla, 45 anos, deixou o emprego de secretária há 15 anos para cuidar dos filhos. No divórcio, pede pensão enquanto faz um curso de atualização. Ela apresenta o custo do curso, o tempo de formação e suas despesas básicas. O caminho mais provável é uma pensão por prazo certo, ligado à recolocação.
Hipótese 2. Rui, 38 anos, engenheiro empregado, pede pensão porque a ex-esposa ganha o dobro. Ele tem renda própria e capacidade de trabalho. A diferença de renda, sozinha, dificilmente justifica a pensão.
Os exemplos não indicam valores nem prazos. Servem para mostrar o tipo de prova que transforma uma alegação genérica em pedido avaliável.
Em resumo, a análise passa por quatro pontos: a necessidade atual de quem pede; os recursos de quem paga; a autonomia que a pessoa pode alcançar e em quanto tempo; e a revisão documentada quando a situação mudar.

Perguntas frequentes
Todo divórcio gera pensão entre os ex-cônjuges?
Não. É preciso provar necessidade de um lado e possibilidade do outro.
Homem pode pedir pensão para a ex-esposa?
Sim. Os critérios são os mesmos, sem distinção de gênero.
A pensão para ex-cônjuge é vitalícia?
Em regra, não. É temporária. Só em casos excepcionais é fixada sem prazo, e mesmo assim pode ser revista.
Quem recebe e começa a namorar perde a pensão?
Namoro, por si só, não. A lei fala em casamento, união estável ou concubinato. Se o relacionamento virou união estável, quem paga pode pedir a exoneração na Justiça.
Receber bens na partilha encerra a pensão?
Não automaticamente. Importa se os bens geram renda ou podem ser usados para o sustento.
Separe orçamento, prazo e patrimônio
A proposta mais sólida mostra necessidade real, prazo de transição e o que cada um recebeu na partilha. Conheça a atuação em pensão alimentícia em Brasília e em divórcio.
Fontes e atualização
Legislação e fontes oficiais conferidas em 4 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos fatos e do procedimento.
- Código Civil, arts. 206, 1.694 a 1.709
- Código de Processo Civil, art. 528
- STJ, Informativo 859, pagamento voluntário por duas décadas
- STJ, exoneração entre ex-cônjuges e transitoriedade (2020)
- STJ, alimentos compensatórios e prisão civil (2020)
- STJ, alimentos vitalícios em escritura podem ser revistos (2026)
Conteúdo educativo da Equipe de Redação Sousa Araújo, elaborado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não substitui análise jurídica individual. Exemplos são hipotéticos; fotografias são ilustrativas e não representam clientes ou equipe.

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